TJMG manteve decisão que suspendeu o pagamento após jovem, que já trabalha, não demonstrar impossibilidade de prover o próprio sustento
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que um pai não é mais obrigado a pagar pensão alimentícia à filha de 24 anos. A jovem, segundo a decisão, não comprovou a impossibilidade de se sustentar e já possui renda própria.
O caso foi analisado pela Justiça em uma comarca do Vale do Aço. A decisão manteve a interrupção do desconto de 12,5% que incidia sobre a aposentadoria do pai para o pagamento da pensão.
O homem entrou com a ação alegando que a filha já havia atingido a maioridade, estava empregada e não possuía uma situação que justificasse a continuidade da dependência financeira. Ele também argumentou que a jovem havia trocado de curso de graduação sem concluir ou comprovar aproveitamento acadêmico.
Em primeira instância, a Justiça decidiu favoravelmente ao pai e determinou o fim do pagamento. A filha recorreu da decisão.
No recurso, a jovem afirmou que, apesar de trabalhar, o salário não seria suficiente para arcar com as próprias despesas e continuar os estudos. Ela também defendeu que a mudança de curso fazia parte de sua escolha profissional e que o pai deveria manter a ajuda com base no dever de solidariedade familiar.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Carlos Roberto de Faria, destacou que, após os 18 anos, o pagamento de pensão não é automático. A partir da maioridade, cabe ao filho demonstrar que ainda não tem condições de garantir o próprio sustento.
Segundo o entendimento do magistrado, o fato de a jovem já estar inserida no mercado de trabalho e não ter comprovado a necessidade da pensão justificava a suspensão do benefício.
O relator afirmou ainda que a manutenção da pensão não deve estimular uma dependência financeira prolongada quando não há comprovação de necessidade. Os demais desembargadores acompanharam o voto.
A decisão transitou em julgado, e o processo tramita em segredo de Justiça.