GERAL

Justiça deve julgar troca de fotos com nudez entre menor e adulto

Segundo o processo, em 2015, homem e adolescente de 14 anos trocaram de imagens contendo nudez por meio do WhatsApp

Thassiana Macedo
Publicado em 11/07/2018 às 22:23Atualizado em 17/12/2022 às 11:25
Compartilhar

Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, quando não houver indícios de que fotos com nudez trocadas entre um adulto e uma menor foram compartilhadas pela internet ou visualizadas por outras pessoas além dos envolvidos, a competência para julgar a existência de crime é da Justiça Estadual, e não da Federal.

De acordo com o processo, em 2015 um homem e uma adolescente de 14 anos trocaram de imagens contendo nudez por meio do aplicativo WhatsApp. O homem enviou fotos dele completamente nu, mostrando o órgão genital, e passou a pedir à jovem que também enviasse fotos dela nua. Após insistência, a adolescente mandou algumas fotos despida.

Em primeira instância, a Justiça Estadual mineira entendeu que a competência para julgar os fatos seria da Justiça Federal, conforme decisão em repercussão geral, ou seja, que deve ser seguida por todas as instâncias da Justiça em casos idênticos, do Supremo Tribunal Federal.

Em parecer, o Ministério Público Federal esclareceu que a decisão da Suprema Corte estabelece a competência federal para processar inquéritos e ações penais que envolvam a divulgação de pornografia infantil pelas plataformas digitais, em especial pela internet. E citou outras decisões do próprio STJ sobre casos parecidos, em que cabia à Justiça Estadual analisar investigações sobre pornografia infantil sem indícios de divulgação pela rede mundial de computadores.

Para o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, “é necessária a demonstração de que houve publicação ou divulgação de imagens de pornografia infantil na internet, alcançando efetivamente destinatários fora do país”.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM OnlineLogotipo JM Online

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por