No laudo apresentado, o perito afirmou, após vistoria no local de trabalho, que o empregado não esteve exposto a ruídos
Justiça Federal em Uberaba recebeu, no dia 25 de abril, denúncia contra L.P.M., perito da Justiça do Trabalho. O Ministério Público Federal só foi intimado da decisão de recebimento na semana passada. Segundo a denúncia, o acusado foi nomeado perito no curso de uma ação reclamatória trabalhista ajuizada por um ex-empregado da Vale Fertilizantes Fosfatados S.A, antiga Fosfertil. O reclamante pedia indenização por danos materiais relacionados à perda auditiva, decorrente das atividades exercidas na empresa por 27 anos.
No laudo apresentado ao juízo, o perito afirmou, após vistoria no local de trabalho do reclamante, que o empregado não esteve exposto a ruídos acima de 90 decibéis. De acordo com o perito, o ex-empregado trabalhava em uma sala com vedações laterais, ventilação natural e iluminação natural e artificial. Disse, ainda, que os índices de ruído ficavam abaixo dos limites de tolerância para a carga horária do reclamante.
No entanto, várias testemunhas foram unânimes em afirmar que, ao contrário do que atestou o perito, o reclamante trabalhava a céu aberto no terminal de produção de rocha fosfática. Neste local, mais especificamente no setor de secagem da rocha, funciona um compressor de ar de combustão que produz ruídos acima de 100 decibéis. Ali também funcionam, parando apenas para manutenção, um exaustor de alta potência e três outros equipamentos que, em conjunto, produzem elevadíssimos ruídos.
Os próprios laudos técnicos de condições ambientais do trabalho, apresentados pela Fosfertil ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), contradizem as afirmações do perito. A empresa afirmou que seu ex-empregado exercia suas atividades exposto a ruídos de bombas, motores, compressores e máquinas móveis, de maneira habitual e permanente, em níveis acima dos 90dBs.
Para o Ministério Público Federal, “a conduta praticada pelo denunciado acarretou sérios prejuízos à administração da Justiça, na medida em que vinculou o juízo a fatos inverídicos, que acabaram por determinar o resultado da causa”. A pena para o crime de falso testemunho vai de um a três anos de prisão.