Justiça Federal da 4ª Região determinou o cancelamento e a republicação do edital de licitação das agências franqueadas pelos Correios
Justiça Federal da 4ª Região determinou o cancelamento e a republicação do edital de licitação das agências franqueadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
Em decisão liminar, o juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, entendeu que houve mudanças de critérios na apresentação das propostas dos Correios. “O fato de não haver a cumprimento da norma legal seria incompatível com os princípios fundamentais da licitação, sobretudo o da legalidade”, diz a nota divulgada ontem. O contrato atual com as cerca de 1,5 mil agências franqueadas termina no dia 10 de novembro.
A liminar foi em favor da Associação Brasileira de Franquias Postais (Abrapost). A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ainda poderá recorrer da decisão.