Juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, Régia Ferreira de Lima condenou sete ex-vereadores da cidade de Água Comprida. Todos terão que ressarcir os cofres públicos
Juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, Régia Ferreira de Lima condenou sete ex-vereadores da cidade de Água Comprida. Todos terão que ressarcir os cofres públicos da Câmara de Vereadores daquele município por terem recebido ilegalmente, no ano de 1987, salários superiores ao que de fato era de direito.
O processo foi movido pelo promotor do Patrimônio Público de Uberaba, José Carlos Fernandes Júnior, que baseou a Ação Civil Pública em parecer técnico contábil do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Nele, foram constatadas irregularidades no pagamento das remunerações dos vereadores.
A defesa dos agentes políticos se manifestou pela extinção do processo, sem julgamento do mérito, requerendo a improcedência da ação. Porém, em sua decisão, a magistrada rejeitou o pedido de prescrição, pois, segundo ela, “o administrador público está em toda a sua atividade funcional sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem-comum e delas não se pode afastar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal”.
Com a decisão, os ex-vereadores terão que devolver, cada um, à Câmara Municipal de Água Comprida, o valor corrigido de R$6.406,42. Os ex-parlamentares condenados sã Lourival Moreira dos Santos, Veríssimo Antônio Dias, Nilo Sérgio Moreira, Onésio Rosa, Jair Moreira da Silva, Cassimiro Alves de Oliveira e Lélio de Almeida Silva. Já o presidente da Casa na época, Otacílio Moreira Tosta, terá que reembolsar os cofres públicos na importância de R$10.370,97.
A decisão é de primeira instância e cabe recurso junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).