A juíza substituta da 2ª Vara Criminal de Uberaba condenou Carlos Fernandes Silva a pena de 8 anos e 53 dias de reclusão
A juíza substituta da 2ª Vara Criminal da Comarca de Uberaba, Cíntia Fonseca Nunes Junqueira de Moraes, condenou Carlos Fernandes Silva a pena de oito anos e cinquenta e três dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. O réu foi acusado de ter roubado um caminhão.
De acordo com o processo, o crime ocorreu no dia 26 de junho, quando Carlos contratou o autônomo Jorge Marzinoto para um frete até a comunidade rural conhecida como “Rancho da Matinha”. O réu foi no caminhão junto com a vítima e, quando entrou na estrada vicinal, o veículo foi cercado por um carro de cor branca, onde saíram dois homens de arma em punho.
Neste momento, Carlos sacou um revólver e anunciou o assalto. Usando de violência, o réu tirou Jorge de dentro do caminhão e o colocou no carro que dava logística ao crime. Dali os membros da quadrilha fugiram e quando já não havia mais perigo de serem pegos, os marginais amarraram e abandonaram Jorge no meio de um matagal.
Após várias tentativas de se desvencilhar das amarras, a vítima conseguiu acionar a Polícia Militar, que imediatamente montou um cerco/bloqueio, surpreendendo Carlos na entrada da cidade de Uberlândia. Ao ser preso, o réu foi reconhecido pela vítima, que em momento algum hesitou no reconhecimento.
Quase seis meses se passaram do dia do crime e a Justiça foi feita, condenando Carlos a uma pena de mais de oito meses de detenção. O réu teve o direito de recorrer em liberdade negado pela Justiça.