Nova legislação endurece penas, amplia bloqueio e confisco de bens e cria mecanismos para atingir financeiramente organizações criminosas; STF começa a discutir pontos da norma nesta segunda-feira (24)

(Foto/Reprodução)
A Lei Antifacção, oficialmente Lei nº 15.358/2026, entrou em vigor em março e trouxe mudanças importantes no combate a organizações criminosas consideradas ultraviolentas, grupos paramilitares e milícias privadas. A legislação criou novos crimes, aumentou penas e ampliou os mecanismos para bloquear e confiscar bens ligados a atividades criminosas. Nesta segunda-feira (24), o Supremo Tribunal Federal (STF) começa uma audiência pública para discutir a constitucionalidade de parte das novas regras.
A legislação passou a considerar como facção criminosa o agrupamento de três ou mais pessoas que utilize violência, grave ameaça ou coação para impor controle territorial ou social, intimidar a população ou autoridades ou atacar serviços, infraestruturas e equipamentos essenciais.
Entre as principais novidades está a criação do crime de domínio social estruturado, que envolve, por exemplo, o uso de violência para controlar territórios ou comunidades, dificultar a atuação das forças de segurança por meio de barricadas e bloqueios e atacar estruturas como hospitais, escolas, estádios, bancos, aeroportos, rodovias, sistemas de energia e serviços públicos. A pena prevista é de 20 a 40 anos de prisão.
A punição pode ser ainda maior em determinadas situações. A lei prevê aumento de dois terços até o dobro da pena quando houver liderança da organização, financiamento das atividades criminosas, uso de armas de uso restrito ou explosivos, participação de funcionário público, conexão com outras organizações ou utilização de crianças e adolescentes, entre outras circunstâncias.
Outro crime criado é o de favorecimento ao domínio social estruturado, que alcança quem fundar, promover, integrar ou apoiar organizações criminosas ultraviolentas, além de fornecer informações, imóveis ou outros recursos para a prática dos crimes. A pena prevista é de 12 a 20 anos de reclusão e multa.
Os crimes previstos nos artigos 2º e 3º da nova legislação também foram classificados como hediondos e não admitem anistia, graça, indulto, fiança ou livramento condicional.
Patrimônio das organizações na mira
Um dos principais focos da Lei Antifacção é atingir o dinheiro utilizado pelas organizações criminosas. Durante investigações ou processos, a Justiça poderá determinar o bloqueio, sequestro, arresto ou indisponibilidade de bens, direitos e valores, incluindo ativos digitais, participações empresariais, fundos de investimento e bens de luxo.
Também podem ser impostas restrições a atividades financeiras e econômicas vinculadas às organizações. Em determinadas situações, a legislação permite o bloqueio de sistemas de pagamento e operações financeiras, inclusive transações via Pix e movimentações em corretoras de criptomoedas, mediante autorização judicial.
As medidas podem ser adotadas ainda durante a investigação, antes de uma condenação definitiva, desde que existam indícios suficientes da prática dos crimes previstos na lei.
Empresas também podem ser atingidas quando houver indícios de que estejam sendo utilizadas ou beneficiadas por organizações criminosas. Nesses casos, a Justiça poderá afastar sócios, determinar intervenção judicial e suspender contratos e operações consideradas suspeitas. Em determinadas circunstâncias, a empresa pode até ser submetida à liquidação judicial.
A lei ainda criou mecanismos de perdimento civil de bens, permitindo buscar a perda de propriedades e valores considerados produto ou proveito de atividades ilícitas, independentemente de uma condenação criminal. O texto, porém, preserva os direitos de terceiros de boa-fé.
Mudanças também atingem prisões e investigações
A legislação estabeleceu novas regras relacionadas à prisão preventiva, execução penal e investigação. Para os crimes previstos no artigo 2º, a própria lei estabelece a prática dos delitos como causa suficiente para a decretação da prisão preventiva.
Pessoas condenadas ou custodiadas que apresentem indícios concretos de liderança ou integração ao núcleo de comando de organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias poderão cumprir pena ou permanecer custodiadas em estabelecimentos penais federais de segurança máxima.
O prazo para conclusão do inquérito também foi definido em 90 dias quando o investigado estiver preso e 270 dias quando estiver solto, com possibilidade de prorrogação por igual período.
A lei ainda permite a criação de forças-tarefa entre órgãos de investigação, persecução penal e inteligência para compartilhamento de informações e realização de operações conjuntas.
STF discute constitucionalidade
Embora esteja em vigor, parte da Lei Antifacção é alvo de ações no Supremo Tribunal Federal. As discussões estão concentradas nas ADIs 7.952, 7.956, 7.957 e 7.958.
Entre os pontos questionados estão regras sobre prisão preventiva, execução penal, perda e alienação antecipada de bens, transferência de presos para unidades federais, monitoramento de comunicações entre advogados e clientes e criação de bancos de dados de pessoas ligadas a organizações criminosas.
Por causa da complexidade e do impacto da legislação, o ministro Alexandre de Moraes, relator das ações, convocou uma audiência pública para ouvir representantes de diferentes setores antes da análise dos processos.
A audiência começa nesta segunda-feira (24), das 14h às 18h, e continua na terça-feira (25). Ao todo, 48 expositores foram habilitados para apresentar argumentos e informações técnicas e jurídicas.
Depois dos debates, caberá ao STF analisar os questionamentos e decidir se os dispositivos contestados permanecem em vigor, sofrem limitações ou são considerados inconstitucionais.