O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) para ampliar o enfrentamento dos crimes de pedofilia. A nova legislação aumenta penalidades, aprimora o combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil e criminaliza a aquisição, posse e distribuição via Internet de material pornográfico.
A partir de agora quem produz, reproduz, dirige, fotografa, filma ou registra cena pornográfica envolvendo criança ou adolescente pode pegar pena de quatro a oito anos de cadeia, mais multa. A mesma punição se aplicará a quem agencia, facilita, recruta ou coage o menor a participar, ou contracena com ele, e para quem vende ou expõe à venda fotografia ou vídeo com pornografia infantil. Antes, as penas variavam de dois a seis anos. A punição será agravada se a pessoa estiver no exercício de cargo ou função pública, se tiver relações de parentesco ou afins até o terceiro grau com a vítima ou ainda autoridade sobre ela.
A nova legislação, publicada no Diário Oficial de ontem, também modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente para tipificar outros crimes relacionados à pedofilia.