O pagamento do Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) referente a veículos 0 km foi ampliado em até 30 dias após a emissão da nota fiscal em Minas Gerais. Anteriormente, o prazo para quitar o débito era de até dez dias.
De acordo com o texto, os 30 dias são contados a partir da emissão “da nota fiscal, do comprovante de importação ou do documento translativo da propriedade, ou da data em que se der o fato ensejador da perda da imunidade ou da isenção”.
A medida foi publicada na edição desta quarta-feira (3) do Diário Minas Gerais em decreto assinado pelo governador Romeu Zema (novo).
Lembrando que as pessoas que já possuem veículos, estão com IPVA de 2022 atrasado e desejam regularizar terão a chance de dividir o pagamento em até 12 vezes, desde que as parcelas sejam maiores que R$ 200. Pendências de anos anteriores, inscritas ou não em dívida ativa, também serão parceladas.