Minas Gerais instituiu uma política estadual de atenção e proteção integral a crianças e adolescentes que perderam as mães ou responsáveis legais vítimas de feminicídio. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado neste sábado (7), pelo governador em exercício, Tadeu Martins Leite (MDB), presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
A iniciativa busca garantir os direitos dos menores que ficam em situação de orfandade em decorrência desse tipo de crime, além de preservar a saúde física e mental e assegurar condições para o desenvolvimento. A legislação também considera crianças e adolescentes que se tornam vítimas ou testemunhas de violência após o assassinato das mães ou responsáveis legais.
Entre as garantias previstas estão acesso à assistência social, saúde, alimentação, moradia, educação e assistência jurídica gratuita. A política estabelece ainda atendimento psicossocial e psicoterapêutico especializado, oferecido por equipes multidisciplinares e, preferencialmente, em locais próximos à residência dos menores.
A lei determina prioridade desse público em programas, projetos e benefícios socioassistenciais do Estado. O atendimento deverá ocorrer, preferencialmente, em unidades de referência do Sistema Único de Assistência Social (Suas), como os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas).
Na área da educação, a legislação prevê garantia de matrícula em instituição de ensino próxima à residência da criança ou do adolescente. Também poderá ser assegurada a transferência para a escola solicitada pela família, independentemente da existência de vagas, conforme as normas vigentes.
Outro eixo da política é o acompanhamento das famílias extensas que assumirem legalmente a responsabilidade pelos menores. A proposta é identificar as necessidades dessas famílias e garantir o acesso às políticas públicas de saúde e assistência social.
A legislação também prevê o aprimoramento dos serviços de acolhimento e a criação de procedimentos para registrar os casos de orfandade decorrentes de feminicídio. A medida permitirá a produção de estatísticas oficiais e a integração de informações entre os sistemas públicos, respeitados os sigilos previstos em lei.
A implementação deverá envolver o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, os conselhos tutelares e os órgãos responsáveis pelas políticas sociais. O texto também estabelece a capacitação continuada dos profissionais que atuam na rede de atendimento às mulheres em situação de violência e no sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente.