Ao realizar uma compra em uma farmácia, certamente a pessoa responsável pelo caixa requisitou o seu número de CPF para que você ganhasse algo em troca, na maioria das vezes um desconto no produto que você está comprando.
Desde o ano passado essa prática tem se tornado cada vez mais comum. Essa “troca” levantou suspeitas da sociedade e também do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que acatou representação do Instituto de Referência em Internet e Sociedade (Iris) e está investigando a situação.
Em entrevista ao Estado de Minas, o promotor de Justiça do MPMG Fernando Abreu disse que várias redes de farmácia com atuação no Estado estão sendo investigadas. Sem citar nomes das empresas investigadas, Fernando informou que um processo administrativo já foi aberto contra uma delas, ou seja, irregularidades foram detectadas.
Se for comprovada alguma ilegalidade, está prevista a aplicação de multa, que pode variar de R$ 700 a R$ 10 milhões, conforme o faturamento da rede.
Riscos
Digitar o número do CPF pode significar mais do que aparenta. Na avaliação do promotor, colocar o seu CPF para ganhar desconto é uma forma de obrigar o consumidor a algo que não lhe foi informado previamente. “É preciso ter em mente que o consumidor não está adquirindo só o medicamento, mas também um serviço que é o programa de descontos da empresa. O que está acontecendo é que as empresas estão reunindo dados sobre os consumidores sem que eles saibam”, explicou à publicação.
O promotor revelou que as investigações ocorrem em todo o país e que as empresas já foram notificadas pelo Ministério Público. Em representação entregue à Justiça, o instituto Iris afirma que nenhuma das redes de farmácia demonstra transparência para os consumidores a respeito do “propósito efetivo” dos estabelecimentos ao coletar e armazenar informações “individualizadas sobre o histórico de compras de cada cliente”.
Segundo o EM, o instituto é uma instituição multidisciplinar que estuda questões ligadas à privacidade e uso de dados pessoais.
Ainda conforme a representação, os dados coletados pelas empresas podem “revelar aspectos muito significativos da vida de um consumidor”, como informações sobre quando uma pessoa adoece, se ela possui alguma Infecção Sexualmente Transmissível (IST), doença crônica ou distúrbio psíquico, além de permitirem que outros dados sensíveis sejam inferidos sobre a pessoa.
A falta de “consentimento qualificado”, que é o acordo total que um consumidor tem sobre o que ocorre e a coleta de dados, como define a denúncia apresentada, viola diversas garantias constitucionais e “direitos infraconstitucionais relativos à privacidade e à proteção do consumidor.”
Proteção
Conforme o instituto Iris, o armazenamento e a utilização dos dados colhidos pelas redes farmacêuticas, por si só, não configura ato ilícito, mas o “tratamento de dados pessoais deve estar contido em certos limites de forma a proteger os cidadãos de eventuais abusos.”
A peça processual impetra que o Ministério Público “proceda à abertura regular de um inquérito civil”, garantindo que os termos de uso sejam disponibilizados de forma inteligível e de fácil acesso aos consumidores. Também solicita que as empresas sejam obrigadas a esclarecer o motivo pelo qual realizam a coleta de dados e de se tornarem responsáveis pela segurança das informações coletadas.
O outro lado
Procurado pelo Estado de Minas, o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos de Minas Gerais (Sincofarma), entidade que representa as redes farmacêuticas que atuam no estado, ainda não havia se pronunciado. “Por meio de sua assessoria, o Sincofarma informou, por telefone, que ‘não está ciente’ da investigação”, afirma a publicação.
*Com informações do Estado de Minas