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MP pede a condenação de mulher por tráfico e corrupção de menor

Promotor Laércio Conceição de Lima, da 5ª Promotoria Criminal do MP Estadual, apresentou as alegações finais para pedir a condenação

Thassiana Macedo
Publicado em 24/06/2015 às 07:44Atualizado em 16/12/2022 às 23:36
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Promotor Laércio Conceição de Lima, titular da 5ª Promotoria Criminal do Ministério Público Estadual, apresentou as alegações finais para pedir a condenação de F.S., 36 anos, pelos crimes de tráfico de drogas, corrupção de menor de 18 anos, bem como também seja considerada culpada por porte ilegal de arma de fogo e munições. O processo já foi encaminhado ao juiz da 1ª Vara Criminal para julgamento.

Consta na denúncia que a mulher foi presa em abril desse ano, após denúncia anônima, em residência no bairro Jardim Elza Amui 4. Em diligência, a equipe da 5ª Companhia de Missões Especiais avistou a denunciada estacionando seu carro e, em buscas no veículo, foi localizada uma pistola Beretta, calibre 22, com quatro munições no carregador.

No imóvel da suspeita, foi encontrado um pote, contendo 502,49g de cocaína, além de 195 pedras de crack e cinco buchas de maconha. Ainda durante as buscas foram localizados, em um guarda-roupa, 25 munições de calibre 380, duas balanças de precisão, um rádio HT sintonizado na frequência da PM e dois celulares de procedência duvidosa. Na bolsa da autora havia a quantia de R$151 em dinheiro.

Buscando eximir-se da responsabilidade da propriedade das drogas, arma de fogo e munições, a acusada atribuiu a culpa ao filho adolescente, coagindo para que prestasse o depoimento assumindo ser dono de tudo. Diante dos fatos, foi dada voz de prisão em flagrante, sendo a suspeita conduzida à Delegacia de Plantão da Polícia Civil. Seu automóvel acabou removido ao pátio conveniado e os entorpecentes e demais materiais foram recolhidos e constam como provas no processo.

Segundo o promotor, apesar disso, as provas colhidas durante a instrução criminal não deixam dúvidas da autoria imputada à ré. “A denúncia anônima relatava a própria acusada. No mais, a droga ilícita foi apreendida em local e cômodo acessível e visível à acusada. A droga era de sua propriedade e destina-se à comercialização, haja vista que havia 195 pedras de crack prontas para a venda”, explica.

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