GERAL

Mudanças causam protestos de autoescolas

Fernando Natálio
Publicado em 08/09/2010 às 23:38Atualizado em 20/12/2022 às 04:23
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Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no final de agosto a Resolução 358, que trata do credenciamento de instituições destinadas ao processo de capacitação de candidatos, condutores e profissionais. A norma também atualiza as exigências para o exercício da atividade de instrutor, conforme regulamentou a Lei 12.302/2010, e causou protestos de diretores de autoescolas de Uberaba.

O instrutor de trânsito deve ter no mínimo 21 anos de idade, dois anos de habilitação e um ano na categoria D - para dirigir caminhão e ônibus -, ter concluído o Ensino Médio e não ter sofrido penalidade de cassação de CNH. Também não pode ter cometido qualquer infração gravíssima nos últimos 60 dias e tem que realizar curso de capacitação, de direção defensiva e primeiros socorros.

Para Joaquim Francisco de Carvalho, diretor de uma autoescola na cidade, antes, para ser instrutor precisava apenas da CNH categoria B. Mas, agora, os centros de formação de condutores terão mais dificuldade para encontrarem pessoas interessadas em atuarem nesta função.

“O mercado já apresenta poucas opções nesta área e, com a resolução, esta situação ficará ainda mais difícil. Com a carteira D, a pessoa irá optar por ir trabalhar em uma usina, por exemplo, que paga mais e precisa de profissionais com este perfil, ou mesmo em grandes empresas de ônibus que chegam a oferecer R$ 4 mil de salário mensal”, explica.

Joaquim lembra que o salário de instrutor na cidade varia entre R$ 1.200 e R$ 1.500. “Pela exigência da carteira B, para dirigir carro, é um valor interessante, pois geralmente atrai o motorista jovem, que tirou a CNH há pouco mais de um ano. Por este perfil, são pessoas que entendem ser boa esta remuneração. Mas, quando a pessoa tem que tirar até carteira D e pode ganhar bem mais em outro ramo, fica inviável mantê-la no nosso mercado”, justifica, lembrando que a maioria ainda não teve tempo para adequar-se.

Em relação aos cursos de capacitação de diretor-geral, de diretor de ensino, examinador e instrutores, a Resolução 358 estabelece nova e maior carga horária, com o objetivo de melhorar a formação desses profissionais. Segundo a Resolução, além do curso de capacitação, a cada cinco anos eles deverão realizar curso de atualização com carga horária de 20 horas aulas.

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