Mulher atropelada foi condenada a pagar indenização ao motorista do carro após atravessar a rua fora da faixa de pedestre. A decisão é do 1º Juizado Especial Cível de Chapecó, em Santa Catarina, que fixou a pena em R$ 2.800 pelos prejuízos causados ao motorista. “É importante aceitar que os pedestres possuem deveres de trânsito que devem ser observados”, destacou o juiz André Alexandre Happke na sentença.
A mulher foi atropelada em junho de 2017 e buscou reparação judicial pelo acidente, alegando ter sofrido fratura no tornozelo esquerdo e que precisou realizar dois procedimentos cirúrgicos e 20 sessões de fisioterapia. No pedido, ela requereu R$ 10 mil em danos morais. Na decisão, ela admitiu que “atravessou fora da faixa de pedestres porque no dia não enxergou a faixa de segurança”.
Por sua vez, a motorista declarou que, para evitar um acidente ainda maior, precisou desviar o carro o máximo que conseguiu e, com isso, acabou subindo em uma mureta e chocou-se contra outro automóvel. A motorista ainda alegou que estava grávida na data do acidente e, em decorrência dos abalos emocionais, acabou tendo a gravidez interrompida. Segundo a Justiça, não houve indício de que a motorista dirigia com excesso de velocidade ou sob efeito de álcool ou drogas.
A sentença cita o artigo 254 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê multa de R$ 44,19 ao pedestre que comete infrações, mas ainda não entrou em vigor no país. A legislação entraria em vigor na sexta-feira (1º), mas o Contran revogou a resolução, alegando que o assunto exige discussões sobre engenharia, educação e fiscalização de trânsito. Cabe recurso.
*Com informações do jornal O Tempo