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Neto que matou anciã tem pena acrescida

Publicado em 05/04/2011 às 21:30Atualizado em 20/12/2022 às 00:56
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Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) atenderam ao recurso do Ministério Público que pedia o aumento da pena imposta pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri a Luiz Aprígio Pereira Filho, pelo assassinato de sua avó, Alice Pereira, 92 anos, morta a facadas pelo neto em junho de 2005, na Capelinha do Barreiro.

Na época de sua condenação, a pena imposta foi de 12 anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. No acórdão os magistrados acolheram o recurso ministerial, uma vez que no entendimento deles equivocou-se o juiz quanto à causa de aumento relativa à senilidade da vítima, fixada em patamar inferior ao previsto no parágrafo 4º do artigo 121 do Código Penal, sendo passível a correção da pena naquela instância.

Assim, tendo-se em conta a pena-base determinada na sentença, a compensação da atenuante da confissão com a agravante da reincidência, foi majorado em 1/3, pela causa especial de aumento de pena, tornando-a definitiva em 16 anos de reclusão.

O crime. Depois de ingerir bebida alcoólica, o réu chegou à casa da avó, com quem morava há cerca de cinco meses, junto com um tio. Ele contou que chegou em casa de madrugada e estava armado com um punhal, como de costume. Ao chegar, a avó pediu para ele guardar a arma, momento em que a aposentada tentou pegar a arma. Diante da negativa do neto, a avó insistiu, sendo ferida por ele.

Luiz Aprígio declarou que como ela já estava machucada, prosseguiu com os golpes, usando o punhal para perfurar a garganta dela, sendo que o primeiro ferimento foi abaixo da axila.

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