Empresas devem informar funcionários sobre campanhas de saúde e permitir ausência remunerada para exames de câncer e HPV
Entrou em vigor nesta segunda-feira (6) a Lei 15.377, que assegura aos trabalhadores o direito de se ausentarem do serviço por até três dias por ano para a realização de exames preventivos, sem prejuízo salarial. A medida altera a CLT e também obriga as empresas a divulgar informações sobre campanhas de saúde e vacinação.
A nova legislação estabelece que os dias de folga remunerada podem ser usados especificamente para exames preventivos de câncer de mama, câncer de colo do útero, câncer de próstata e detecção do papilomavírus humano (HPV).
O texto acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 473 da CLT, reforçando que os empregadores devem informar os funcionários sobre a possibilidade de se ausentarem para esses procedimentos médicos.
Além da concessão das folgas, as empresas passam a ter a obrigação de disponibilizar informações sobre campanhas oficiais de vacinação e ações de conscientização relacionadas ao HPV e aos tipos de câncer citados na lei.
De acordo com a justificativa do projeto, a medida visa prevenir afastamentos prolongados causados por doenças graves, beneficiando tanto os trabalhadores quanto as empresas. As orientações devem seguir as diretrizes do Ministério da Saúde.