Esta semana o Banco Central divulgou duas circulares que regulamentam a nova lei dos consórcios, de autoria do Deputado Aelton Freitas (PR/MG). Entre as novidades, está a legislação que permite a criação de grupos para a aquisição de serviços - como pacotes turísticos, serviços médicos, próteses dentárias, cirurgias plásticas e até pós-graduação no Exterior. Outra alteração da nova legislação é a possibilidade de que o cliente use o crédito obtido no grupo de consórcio para a quitação de financiamentos. Isso só será permitido se o valor recebido no grupo de consórcio for suficiente para a quitação total do financiamento. O que muda. A nova lei define consórcio como a reunião de pessoas físicas ou jurídicas em grupo, com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, promovida por uma administradora de consórcio, com o objetivo de facilitar aos integrantes, em igualdade de condições, a aquisição de bens ou serviços por meio de autofinanciamento. O texto estabelece que o grupo de consórcio será representado por sua administradora, em caráter irrevogável e irretratável, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, na defesa dos diretos e interesses coletivamente considerados e para a execução do contrato de participação em um grupo de consórcio, por adesão. O interesse do grupo de consórcio prevalece sobre o interesse individual do consorciado. O grupo de consórcio é autônomo em relação aos demais e possui patrimônio próprio, que não se confunde com o de outro grupo, nem com o da própria administradora. A normatização, coordenação, supervisão, fiscalização e controle das atividades do sistema de consórcios serão realizados pelo Banco Central. Os consorciados devem escolher, em assembléia geral, três participantes que os representarão diante da administradora.