Nova polêmica em Conceição das Alagoas. Mais uma vez, está no centro das discussões o Projeto de Lei aprovado na sexta-feira (10), na Câmara de Vereadores da cidade vizinha, proibindo a cobrança de honorários advocatícios pelos procuradores do município, em ações de execução fiscal e outras ajuizadas contra os inadimplentes de lá.
A 162ª subseção da OAB/MG se manifestou sobre o projeto aprovado por unanimidade – oito votos –, afirmando que ele fere a Constituição Federal, pois estes honorários são de sucumbência e têm previsão legal, sendo determinados pelo juiz. A proposta do projeto foi idealizada pelo vereador Júlio César Dias Campos (PMDB).
Em nota, a OAB de Conceição das Alagoas informa que estes honorários estão previstos no artigo 22 e 23 da Lei Federal nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), artigo 20 do Código de Processo Civil. “É um Projeto de Lei totalmente inconstitucional”.
Ainda na nota divulgada, a OAB daquele município mineiro lembra que “os honorários de sucumbência não são verbas salariais, como os vencimentos, pois, além deste que é administrativo, o advogado público tem direito aos honorários de defesa da Fazenda, que é uma remuneração profissional específica e não tem nada com o vencimento do cargo”.
A OAB de Conceição garante também que os honorários de sucumbência nada mais são que uma penalização à parte que deu causa a demanda, ou seja, que fez com que alguém, no caso o Poder Público, movimentasse o Judiciário para fazer valer o seu direito ou o seu crédito.
A 162ª subseção da OAB/MG ressalta ainda que o Tribunal de Ética da OAB já manifestou que “qualquer manobra ou artifício, ou mesmo normas administrativas tolhendo ou tentando impedir o recebimento dos honorários sucumbenciais, são nulas”.