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Paraenses fora do domicílio devem justificar ausência em plebiscito sobre divisão do estado

Publicado em 31/10/2011 às 23:20Atualizado em 19/12/2022 às 21:36
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Começou a ser veiculada nas emissoras de rádio e televisão, a campanha de esclarecimento ao eleitor acerca do plebiscito no Pará, previsto para o dia 11 de dezembro. O objetivo desta iniciativa da Justiça Eleitoral é informar os brasileiros sobre a realização da consulta popular entre os paraenses sobre o desmembramento ou não do Estado para a criação de duas novas unidades da Federaçã Carajás e Tapajós.

Com dois focos, a campanha é dividida em nacional, que busca orientar o eleitor do Pará que está fora do domicílio eleitoral sobre a obrigatoriedade de votar ou de justificar a ausência, e regional, que detalha a importância da participação e os procedimentos de votação.

A campanha nacional é composta por um filme e um spot de rádio, de 30 segundos cada, que serão exibidos duas vezes por dia. Para a campanha Estadual, foram produzidos dois filmes e dois spots, abordando dois aspectos: a importância de o eleitor paraense opinar sobre a divisão ou não do Estado; e os detalhes acerca dos procedimentos de votação, como a ordem das perguntas que aparecerão na tela da urna eletrônica no momento do voto.

No dia do plebiscito, os votantes deverão comparecer às suas respectivas seções eleitorais das 8h às 17h, e quem não comparecer terá de justificar a ausência nos 60 dias seguintes ao da votação.

Votação. Os eleitores deverão responder às seguintes perguntas: “Você é a favor da divisão do Estado do Pará para a criação do Estado de Tapajós?”; e “Você é a favor da divisão do Estado do Pará para a criação do Estado de Carajás?”. Caso a resposta seja “SIM”, para ambas as perguntas o eleitor deverá digitar o número 77 e, em seguida, a tecla “CONFIRMA”. Se a resposta for “NÃO”, o eleitor deverá digitar o número 55 e confirmar o voto.

O resultado da votação será encaminhado pela Justiça Eleitoral ao Congresso Nacional, que terá a palavra final sobre a criação ou não dos Estados. A criação dos Estados de Carajás e de Tapajós depende da edição de lei complementar, conforme a CF/88.

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