As vítimas eram aliciadas com a promessa de bons empregos, com altos salários, fora do Brasil; Polícia Federal cumpre mandados de prisão e faz buscas

Bets são acusadas de enviar brasileiros ao exterior para trabalho escravo e prática de crimes cibernéticos (Foto/Pexels)
A Polícia Federal faz, nesta terça-feira (16/12), uma operação contra empresas de jogos esportivos, mais conhecidas como bets, acusadas de enviar brasileiros ao exterior para trabalho escravo e prática de crimes cibernéticos.
As vítimas eram aliciadas com a promessa de bons empregos, com altos salários, fora do Brasil, mas, ao chegarem ao país de destino, descobriram que tudo era mentira. Submetidas a jornadas exaustivas, com condições análogas à escravidão, ainda tinham que colaborar com crimes.
As investigações começaram a partir da prisão de 109 pessoas na Nigéria, entre elas 5 brasileiros, acusados da prática de crimes cibernéticos. Elas revelaram um esquema estruturado de recrutamento de vítimas por meio de redes sociais e plataformas digitais.
Contratadas pelas empresas do setor de jogos on-line, “no exterior, os trabalhadores eram submetidos a jornadas exaustivas, retenção de documentos, restrição de liberdade, vigilância armada e imposição de dívidas”, de acordo com a PF.
A investigação revelou que os brasileiros foram contratados por uma empresa que opera duas plataformas no Brasil: 6z e a Afun. A Operação Dark Bet, desencadeada nesta terça, visa coletar provas e interromper as atividades criminosas.
A Justiça Federal mandou suspender as atividades empresariais das pessoas jurídicas envolvidas, bem como retirar do ar as duas plataformas de jogos esportivos. Foram expedidos ainda 4 mandados de prisões temporárias e 11 mandados de busca e apreensão.
As ordens judiciais foram cumpridas nos estados do Ceará, Maranhão, Paraná, Santa Catarina e São Paulo, além de medidas cautelares pessoais e patrimoniais, como bloqueio e sequestro de bens e valores que superam R$ 446 milhões.
São apurados crimes como tráfico internacional de pessoas para fins de exploração laboral, redução à condição análoga à de escravo, organização criminosa e outros delitos correlatos.
Fonte: O Tempo