O STF declarou anteontem ser constitucional a lei do piso salarial em nível nacional dos professores. A legislação estabelece um piso atualizado em 2011 de R$1.187,14
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou anteontem ser constitucional a lei do piso salarial em nível nacional dos professores. A legislação estabelece um piso atualizado em 2011 de R$1.187,14, a ser pago aos professores de escolas da rede pública, com jornada de 40 horas semanais.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) comemorou a decisão do STF. Cerca de 100 professores ocuparam as vagas do auditório da corte e outros 500 assistiam em um telão instalado pela CNTE do lado de fora do prédio. De Uberaba, esteve presente a Sônia Monte, presidente do Sindicato Único dos Trabalhadores da Educação (Sind-UTE).
A lei que determina o piso do professores foi sancionada em 2008 e contestada naquele mesmo ano pelos governadores dos Estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará. O STF negou pedido de liminar aos Estados, mas o mérito da questão só foi retomado esta semana, dois anos depois da sanção.
O STF decidiu pela constitucionalidade da lei, mas também determinou que o piso deve ser considerado como vencimento inicial. Isso significa que as gratificações e outros extras não podem ser incorporados na conta do piso.
Após advogados terem discursado a favor e contra a ação, o ministro relator Joaquim Barbosa proferiu voto e considerou a ação ajuizada pelos governadores improcedente. Seguiram com o relator os ministros Luis Fux, Ricardo Lewandowski, Celso Melo e Aires Brito. Em favor dos governadores foram os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio. As ministras Ellen Gracie e Carmen Lúcia votaram pela improcedência parcial da ação.
A decisão muda as remunerações nas prefeituras e nos Estados de imediato, a Prefeitura de Uberaba terá de reajustar o salário dos educadores infantis, que trabalham 30 horas. Além disso, haverá alteração de jornada tanto na Prefeitura quanto no Estado. Os governos terão que diminuir a carga de horas aulas ou pagar mais para atender a 1/3 da jornada.