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Projeto de lei iguala pena para roubo com arma de brinquedo

Tramita na Câmara dos Deputados proposta que iguala a pena aplicada no caso de uso de arma de brinquedo no crime de roubo a que atualmente é prevista quando a arma é real

Thassiana Macedo
Publicado em 31/12/2011 às 21:59Atualizado em 16/12/2022 às 05:37
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Tramita na Câmara dos Deputados proposta que iguala a pena aplicada no caso de uso de arma de brinquedo no crime de roubo a que atualmente é prevista quando a arma é real. O Projeto de Lei 2.297/11, do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), altera o artigo 157 do Código Penal. O deputado entende que a pena deve ser a mesma, independente do criminoso utilizar arma verdadeira ou imitação, “porque leva ao mesmo resultado lesivo e intimidatório à vítima”. A proposta será levada à apreciação do plenário, mas já foi distribuída às comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive para exame de mérito.

A pena para o crime de roubo é reclusão de quatro a 10 anos, além de multa. Em caso de emprego de violência ou grave ameaça, mediante o uso de arma, essa pena é acrescida entre um terço e metade, ou seja, reclusão mínima de cinco anos e três meses e máxima de 15 anos. É a pena que o projeto quer fazer valer também em caso de uso de arma de brinquedo. “Hoje o uso da arma verdadeira aumenta a pena. Quando a vítima vê uma arma apontada para ela, irá entregar o patrimônio. Então, se olharmos a questão do ponto de vista da vítima, deve ter aumento de pena só por ter sido alvo de algo que parece uma arma ou tem que ser feita uma perícia técnica para ser visto que é uma arma? Hoje, como a arma de brinquedo não aumenta a pena, muitas pessoas a utilizam para roubar, mas se igualarmos a pena, pode haver um incentivo para que usem a arma de verdade, já que a pena é a mesma”, esclarece o advogado criminalista Cláudio Toledo.

Na opinião do criminalista, o aumento de pena com emprego de arma tem que ser mediante o uso de uma real, pois o Direito não pode transformar um brinquedo em um instrumento que pode produzir mal físico em alguém. “Quando alguém pega uma arma de verdade, com projétil, ela é capaz de matar. A ofensa ao bem jurídico é muito maior do que o provocado quando a pessoa pega uma arma de plástico. O Direito Penal protege o bem jurídico, que neste caso, além do patrimônio, é a integridade da vítima. No entanto, o Código Penal de hoje é muito mais patrimonialista do que humanista”, destaca o especialista.

Para o advogado Cláudio Toledo, é preciso reformar todo o Código Penal, em especial do artigo 155 ao 180, que trata dos crimes contra patrimônio. Atualmente um criminoso que comete roubo seguido de morte (latrocínio) é julgado por crime contra o patrimônio material, não se considerando o atentado contra a vida e por isso ele não vai a Júri.

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