No parecer recursal, o promotor manifestou pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
Promotor Carlos Alberto Valera, em substituição ao titular da 326ª Zona Eleitoral, Eduardo Pimentel, manifestou-se ontem em recurso na ação de investigação judicial que apura suposta captação ilícita de votos e abuso de poder econômico por parte do então candidato a prefeito Anderson Adauto e seu vice-Paulo Mesquita. Os dois participaram de churrasco oferecido na sede social do Campo do Fabrício, no dia 18 de setembro de 2008, com ampla distribuição de comida e bebida.
No parecer recursal, o promotor manifestou pelo conhecimento e desprovimento do recurso, ou seja, pela manutenção da sentença do juiz eleitoral Habib Felippe Jabour, que considerou improcedente a ação impetrada pela coligação “Mudança em Ação”.
“Sou pelo conhecimento, uma vez reunidos os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade recursal e o desprovimento do recurso aviado, mantendo-se incólume a referida sentença hostilizada por seus próprios e jurídicos fundamentos”, concluiu o promotor, “diante do exposto e atento a tudo mais que dos autos consta”.
Em seu despacho, Valera concorda com a sentença, afirmando não haver notícia de que o então candidato se valera da presença na festa para pleitear votos para a sua reeleição, muito menos que tenha efetuado o pagamento da comida e da bebida ofertadas, salientando-se que o evento não era de caráter público, mas sim privado.
Para ele, “esse contexto, aliás, como magistralmente demonstrado na judiciosa sentença, deixa evidente que não ocorreu ofensa ao Artigo 41-A, da Lei 9.504/97”.
Mais que elogiar o parecer ministerial e os argumentos da peça sentencial, Valera se manifesta pelo desprovimento do recurso, considerando-o medida de rigor. Recurso ao Tribunal Regional Eleitoral, pela coligação “Mudança em Ação”, busca a reforma da sentença de Habib, que seguiu o parecer do Ministério Público.