A improcedência da ação civil pública apontada na sentença do juiz da 1ª Vara Civil, Lúcio Brito, no tocante aos gastos de Marcos Montes e Odo Adão na Prefeitura em 2004
A improcedência da ação civil pública apontada na sentença do juiz da 1ª Vara Civil, Lúcio Brito, no tocante aos gastos de Marcos Montes e Odo Adão na Prefeitura em 2004, ainda não chegou às mãos do promotor José Carlos Fernandes Júnior. Em entrevista ao Jornal da Manhã, Fernandes Júnior disse ser necessário aguardar o teor do documento oficial publicado anteontem para analisar a fundamentação e se pronunciar a respeito. Entretanto, nos bastidores forenses circulam comentários dando como inevitável a atitude do promotor em recorrer da sentença. Formulada pelo Ministério Público Estadual, a denúncia contra Marcos Montes e Odo Adão foi alicerçada em dívida de cerca de R$ 14 milhões, contraída nos últimos meses do mandato de ambos na Prefeitura de Uberaba. Na época, a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público requereu também a suspensão dos direitos políticos, além do ressarcimento ao erário. Embora nada tenha adiantado sobre a questão, a reportagem apurou ser a Lei de Responsabilidade Fiscal a base de sustentação do promotor José Carlos Fernandes Júnior caso interponha recurso à sentença. Os gastos dos gestores públicos, bem como o controle efetivo, são regidos pela referida norma. O artigo 42 estabelece que nos últimos oito meses de mandato os administradores só podem promover gastos mediante previsão orçamentária para o exercício subsequente. Os restos a pagar, na denúncia do MPE, apontam indisponibilidade financeira da Prefeitura na quitação da dívida. O promotor deve se pronunciar na próxima semana sobre a sentença de primeira instância que absolveu os ex-administradores da dívida contraída.