Presidente da Abicalçados alerta que perda de incentivos fiscais pode comprometer competitividade do estado no segmento
Minas foi o terceiro maior produtor nacional de calçados em 2024, com 156,6 milhões de pares produzidos (Foto/Luiz Fernando Mendes)
Criada para simplificar o sistema fiscal e torná-lo mais transparente, a Reforma Tributária, que entrou em vigor em 2026, pode se tornar uma “pedra no sapato” do setor calçadista em Minas Gerais. De acordo com Haroldo Ferreira, presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), a mudança vai eliminar benefícios fiscais que haviam sido criados para estimular o setor no estado. Assim, Minas corre o risco de perder competitividade, o que pode comprometer a produção e até postos de trabalho.
“Minas é um polo que vem crescendo nos últimos anos. Muito disso foi estimulado pelo governo, que ofereceu um terreno fértil ao setor, com bons subsídios. Com a reforma, a alíquota de 2% deixará de existir e o estado vai pagar a mesma carga de estados como São Paulo e Rio Grande do Sul, por exemplo. O diferencial de Minas vai se perder e o governo estadual precisa pensar em soluções para mitigar danos”, avalia Haroldo.
Em Minas Gerais, o setor calçadista conta com um Regime Especial Tributário (RET), estabelecido pelo governo estadual, que aplica uma alíquota efetiva de 2% sobre o faturamento bruto das empresas. A reforma prevê uma redução gradual desse tributo a partir de 2029 e sua extinção total em 2033. Assim, MG terá o mesmo modelo de tributação dos outros estados, o que poderá reduzir sua competitividade perante o mercado.
Segundo o “Relatório Indústria de Calçados - Brasil 2025”, publicação anual da Abicalçados, Minas foi o terceiro maior produtor nacional de calçados em 2024, com 156,6 milhões de pares produzidos, equivalente a 16,9% da produção do Brasil no ano. A produção no estado está distribuída principalmente nos polos de Montes Claros (48,7%) e Nova Serrana (43,2%).
A preocupação de Haroldo com o setor mineiro não é por acaso. Além de ter sido o terceiro estado que mais produziu no ano passado, Minas Gerais é o quinto maior empregador do setor calçadista brasileiro. Em 2024, segundo dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), o estado foi responsável por 10,3% dos 282,2 mil empregos na área - cerca de 29,1 mil postos.
No país, Nova Serrana lidera o ranking dos municípios que mais empregaram no setor em 2024. O polo contabiliza mais de 600 empresas fabricantes de calçados e empregou 18,1 mil pessoas de forma direta na indústria calçadista em 2024. Além disso, nos últimos três anos, entre 2022 e 2024, a produção do polo, em volume, cresceu 9%. Só no ano passado, foram produzidos 67,7 milhões de pares de calçados.
Questionada sobre o tema, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF-MG) afirmou que avalia possíveis impactos e que criou um grupo de trabalho integrado por servidores “altamente capacitados sobre o tema”, para elaborar estudos e analisar todas as possibilidades para a preservação da economia e dos empregos dos mineiros, respeitando a legislação vigente.
“Cabe ressaltar que Minas mantém a competitividade de empresas, em razão de sua posição logística privilegiada para instalação de centros de distribuição e escoamento de produtos, investimento em infraestrutura e mão de obra especializada”, afirma a nota.
Sindicato demonstra preocupação
O presidente do Sindicato Intermunicipal das Indústrias de Calçados de Nova Serrana (Sindinova), Rodrigo Amaral Martins, reforça que a redução e extinção do RET pode impactar negativamente o setor. “O benefício acaba permitindo que as empresas sejam muito mais competitivas na comparação com os concorrentes de outros estados”, diz.
Ele também aponta que a reforma pode não cumprir a promessa de simplificar a tributação e que as empresas, além de perder competitividade, ainda continuarão arcando com diversos custos. “Apesar de reunir alguns tributos, ainda há muitas taxas e impostos que pagamos como obrigação acessória e que vão impactar no custo de produção”, avalia.
Outra questão apontada por ele é a instituição do split payment, anunciada como uma das principais ferramentas da Reforma Tributária para a arrecadação do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). A instituição financeira ou de pagamento, integrada ao sistema da Receita Federal, retém automaticamente a parte do imposto no momento em que o cliente paga pelo produto.
“Isso vai complicar a gestão do fluxo de caixa pelas empresas. Haverá maior necessidade de capital de giro para subsidiar os prazos de pagamento. Isso porque, como a indústria calçadista geralmente compra com curtos prazos e vendem com prazos mais alargados, terão que custear uma alíquota total maior do IBS e da CBS, diferente das de PIS/COFINS e ICMS que estão atualmente habituados", diz.
Fonte: O Tempo