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Réu confessa homicídio, é absolvido e comparsa pega 12 anos

Também no banco dos réus, Maurício Dias da Silva, o “Branco”, foi absolvido da acusação, embora tenha confessado o crime com riqueza de detalhes perante os jurados

Daniela Brito
Publicado em 07/03/2015 às 21:14Atualizado em 17/12/2022 às 01:07
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Wellington dos Santos Miranda, vulgo “Índio”, foi condenado ontem, em júri popular, pelo homicídio qualificado de Emerson Aparecido Januário. O assassinato ocorreu em 11 de fevereiro de 2013 no Jardim Primavera. Também no banco dos réus, Maurício Dias da Silva, o “Branco”, foi absolvido da acusação, embora tenha confessado o crime, cometido devido a uma dívida de drogas. Este foi o último julgamento pelo Tribunal do Júri agendado para março pela 3ª Vara Criminal.

A defesa de “Índio” foi feita pelos advogados Leuces Teixeira de Araújo e Rodrigo Correia Vaz Carvalho, no Núcleo de Práticas Jurídicas da Universidade de Uberaba, enquanto “Branco” foi defendido por Glauco Marciliano, da Defensoria Pública. A defesa de “Índio” utilizou como estratégia a negativa de autoria, assim como a de “Branco” – que em depoimento acabou confessando o crime com riqueza de detalhes perante todos os integrantes do “Tribunal do Júri”.

Porém, o Conselho de Sentença condenou “Índio” pelo crime. Ele terá de cumprir doze anos e seis meses de prisão em regime fechado, conforme pena arbitrada pelo juiz-presidente Adelson Soares de Oliveira. Em contrapartida, os jurados reconheceram que “Branco” teria desferido os golpes que mataram a vítima, mas acabaram o absolvendo.

A decisão ainda é passível de recurso. A defesa de “Índio” já adiantou à reportagem do Jornal da Manhã que vai recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Para Leuces Teixeira, a decisão dos jurados é “anômala”.

Tatiane Cardoso dos Santos, conhecida como “Nova Ponte”, também responde pelo crime, porém o processo foi desmembrado e ela deverá ser julgada em outra oportunidade.

A pauta de julgamento será retomada somente na próxima quinta-feira (12), tendo Douglas César Chaves do Carmo no banco dos réus. Ele será submetido a júri popular pelo homicídio e ocultação de cadáver do corretor de imóveis Devanir Ferreira da Silva. O crime ocorreu no dia 3 de maio de 2012. Desta vez, a pauta pertence à 2ª Vara Criminal.

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