O promotor criminal e de Defesa dos Direitos Humanos pede o arquivamento do inquérito policial movido contra Daniel Silva Santos
O promotor criminal e de Defesa dos Direitos Humanos, Laércio Conceição Lima, pede ao juiz da 1ª Vara Criminal de Uberaba o arquivamento do inquérito policial movido contra Daniel Silva Santos pelo furto de uma vareta de verificação de óleo de motor, por considerar o processo judicial de um objeto com valor tão pequeno como irrelevante.
Consta nos autos do processo que no dia 29 de dezembro de 2008, por volta de 22h30, o investigado Daniel Silva Santos, conduzindo sua motocicleta, dirigiu-se ao supermercado Walmart, situado na avenida Santa Beatriz da Silva, bairro Santa Maria, para realizar compras. Quando saía do estabelecimento, percebeu que a vareta de verificação de óleo de motor de seu veículo havia sido furtada. Em seguida, o investigado procurou a segurança do estabelecimento e, diante da demora em resolver a situação, ele subtraiu uma vareta de outra motocicleta que estava estacionada no local. Ao tentar se evadir do local, o investigado foi abordado pelos seguranças, que acionaram a Polícia Militar.
O objeto furtado, e posteriormente devolvido, foi avaliado em R$5, o que, para o promotor, desqualifica a necessidade de se seguir com o inquérito. “Dessa forma, diante do valor irrisório do bem objeto de furto (R$5), caracterizador da irrelevância do bem jurídico afetado, que foi inclusive restituído, justifica-se no caso o afastamento da tipicidade de sua conduta, impondo-se a aplicação do princípio da insignificância, sendo que o custo da atividade investigatória obviamente é muito superior a esse insignificante valor, impondo-se o arquivamento dos autos de inquérito policial”, justifica o promotor Laércio Conceição Lima.