GERAL

Sancionada lei que protege a criança de influência negativa

Está em vigor, em todo o Estado de Minas Gerais, a Lei nº 20.584 de 2012, que institui a Semana de Conscientização sobre a Alienação Parental, a ser realizada anualmente

Thassiana Macedo
Publicado em 28/12/2012 às 22:41Atualizado em 19/12/2022 às 15:35
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Está em vigor, em todo o Estado de Minas Gerais, a Lei nº 20.584 de 2012, que institui a Semana de Conscientização sobre a Alienação Parental, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 25 de abril. A lei é originária do projeto de lei de autoria do deputado Anselmo José Domingos (PTC), e já foi publicada no Diário Oficial. Em Uberaba, já existe lei municipal de 2011, que institui a data, mas na prática ainda não houve mobilização.

Segundo o advogado Roberto Lins Marques, coordenador do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) em Uberaba, a decisão tem grande relevância, pois a alienação parental tem se demonstrado como um importante mal nas disputas de guarda. “A alienação parental nada mais é do que a influência que um dos genitores faz, ao fim do casamento, com intuito de manipular a mente da criança para cortar seus vínculos com o outro genitor. Como hoje já não se discute mais de quem é a culpa pela dissolução do casamento, então um genitor quer se vingar do outro de alguma forma e tenta usar o filho para puni-lo. E a alienação parental é um caminho muito amplo para isso, tentando fazer com que a criança odeie o outro genitor através de uma manipulação psicológica gravíssima”, frisa.

O especialista alerta que os pais geralmente não têm consciência dos males que tal manipulação na mente da criança pode acarretar no futuro. “Isso pode causar desde pequenos males, como ela se tornar uma pessoa arredia ou que desenvolva uma dificuldade escolar, mas também pode levar a criança até ao suicídio, ou a ser uma pessoa que consuma drogas, a ser um alcoólatra ou a uma pessoa com baixa auto-estima irreversível. Por isso, o melhor caminho é conscientizar a população sobre estes males causados pela alienação parental”, explica. Para Marques, é preciso trabalhar o assunto através da conscientização, já que o Judiciário ainda não tem condições de atuar plenamente em casos do tipo, pois não há equipes, com psicólogos, assistentes sociais, advogados, promotores e juízes, especializados.

Roberto Lins Marques alerta ainda que a face mais perigosa e mais comum da alienação parental tem sido as falsas acusações de abuso sexual. Nestes casos, o advogado frisa que muitas vezes o juiz não tem muitas condições de investigar a veracidade da denúncia. “Isto porque o único elemento que o juiz tem é a denúncia da criança, já que normalmente é um mal que não deixa testemunhas, apenas a palavra da criança que pode ter sido manipulada. E a psicologia demonstra que uma criança realmente abusada tem condições de tratamento e depois se consegue ter convívio com o genitor, pois mantém o apoio do outro genitor. Mas uma criança vítima de alienação parental dificilmente se consegue restabelecer os vínculos quando a verdade vem à tona”, completa o advogado.

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