Existem no Poder Judiciário 1.897 processos sobrestados aguardando a decisão do STF nesta matéria
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Em decisão unânime, os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Marco Aurélio
A discussão sobre a judicialização na área de Saúde ganhou um novo capítulo. O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Ministério Público (MP) tem legitimidade para ajuizar ação civil pública com o objetivo de buscar o fornecimento de medicamentos a portadores de determinadas doenças.
Existem no Poder Judiciário 1.897 processos sobrestados aguardando a decisão do STF nesta matéria, que teve repercussão geral reconhecida. A questão foi analisada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 605533, interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPE-MG) contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado (TJMG) que extinguiu ação civil pública, sem resolução do mérito, na qual se buscava a entrega de medicamentos a portadores de hipotireoidismo e de hipocalcemia severa.
Em decisão unânime, os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Marco Aurélio, no sentido de prover o recurso e de determinar o retorno do processo ao TJMG para que prossiga no julgamento de mérito. A tese fixada no julgamento, proposta pelo relator, foi a seguinte: “O Ministério Público é parte legítima para ajuizamento de ação civil pública que vise ao fornecimento de remédios a portadores de certa doença”.
O procurador de Minas Gerais, Gianmarco Loures Ferreira, falou em nome do Estado e de outros 25 entes da Federação admitidos no processo como interessados. Para ele, o MP não pode atuar em nome de uma pessoa, caso contrário estaria movendo ação individual visando obter efeito erga omnes [para todos] por meio de um instrumento previsto na Constituição Federal com a função específica de tutela de direitos difusos e coletivos. Tal atuação, segundo ele, extrapolaria os limites constitucionais da ação civil pública.