Segundo o relato de testemunhas, o homem precisava se esconder dos motoristas, que costumavam deixá-lo para trás nos pontos de ônibus
Ilustrativa
Superior Tribunal de Justiça manteve indenização de R$ 25 mil a título de danos morais a ser paga pela empresa mineira Auto Viação Norte a usuário do transporte público cadeirante. Segundo o relato de testemunhas, o homem precisava se esconder para poder embarcar no ônibus, já que os motoristas evitavam parar se soubessem que ele estava no ponto.
A ação foi rejeitada em primeira instância. Contudo, a empresa acabou condenada no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A defesa da empresa declarou inicialmente que o homem estava de muletas e que a Prefeitura só permitia a entrada pelo elevador na porta do ônibus a quem estivesse de cadeira de rodas. De acordo com a defesa, o autor teria mudado a versão em segunda instância, e afirmado então que estava de cadeira de rodas.
Em primeira instância, o juiz julgou improcedente porque observou que ele pretendia usar a plataforma de elevador para ingressar no veículo com muleta e que disposição municipal só permitia o uso a cadeirantes.
Uma das testemunhas do processo, que é cadeirante, relatou que em 60% das vezes em que usou transporte coletivo da Auto Viação teve problemas. Ele ainda afirmou 'que as vezes o elevador não funciona; que o trocador pede para pegar o próximo coletivo, também sob a alegação de não funcionamento do elevador; que por algumas vezes o depoente foi deixado no ponto'. Outra testemunha relatou ter presenciado por diversas vezes o autor ser deixado nos pontos de ônibus e que outras tantas os motoristas diziam que o elevador estava estragado ou que a cadeira não cabe no ônibus.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) considerou que a negativa de prestação do serviço público foi comprovada pela ocorrência de sucessivas falhas, tais como o não funcionamento do elevador do ônibus e a recusa dos motoristas a parar no ponto. A relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, disse que as provas colhidas no processo comprovam o dano moral indenizável. A ministra ainda lembrou que a acessibilidade no transporte coletivo é fundamental para a efetiva inclusão social das pessoas com deficiência.
“Sem o serviço adequado e em igualdade de oportunidades com os demais indivíduos, as pessoas com deficiência ficam de fora dos espaços urbanos e interações sociais, o que agrava ainda mais a segregação que historicamente lhes é imposta”, resumiu.
*Com informações do Estado de Minas