GERAL

STJ suspende exigência de nível superior para concurso da PMMG

Conforme o juiz, o requisito passará a ser exigível a partir de 2020; decisão ainda cabe recurso

Publicado em 28/08/2018 às 15:01Atualizado em 17/12/2022 às 12:58
Compartilhar

Está suspensa a exigência de curso superior, prevista no edital do concurso público para admissão ao Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar de Minas Gerais para o ano de 2019. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ-MG) e foi dada pelo juiz Mauro Pena Rocha, da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte.

A decisão liminar foi emitida no dia 23 de agosto e pode ser revista; dela também cabe recurso.

O Edital DRH/CRS 06/2.018 exige como requisito que o candidato possua nível superior de escolaridade. No entanto, conforme a Defensoria Pública, a requisição de nível superior para a admissão, prevista na Lei Complementar 115/2010, também facultou ao governador do estado adiar esta exigência. Nesse sentido, a Defensoria apontou o Decreto 413/2.015, que prorrogou a exigência de nível superior até 2020.

Proposta pela Defensoria Pública de Ipatinga, a ação solicitava a suspensão da exigência para o Estado de Minas Gerais, ou, consecutivamente, para a 12ª Região de Polícia Militar, no município do Leste de Minas.

Ao analisar a ação, a Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Ipatinga declarou-se incompetente para julgar o pedido.

Na análise do juiz Mauro Pena Rocha, o pleito liminar da Defensoria Pública “merece ser atendido, uma vez que o requisito de possuir curso superior para ingresso na PMMG somente passará a ser exigível a partir de 2020, ou enquanto perdurar os efeitos do parágrafo único do artigo 6º-B da Lei 5.301/69".

*Com informações da Rádio Itatiaia 

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM OnlineLogotipo JM Online

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por