GERAL

Tempo na marcação de consultas de planos de saúde pode mudar

A Agência Nacional de Saúde Suplementar abriu consulta técnica com operadoras de planos de saúde do país, para definir normativa que regulamente prazo máximo de espera

Thassiana Macedo
Publicado em 01/10/2010 às 23:29Atualizado em 20/12/2022 às 04:03
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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) abriu consulta técnica com as operadoras de planos de saúde do país, para definir uma normativa que regulamente o prazo máximo de espera para que pacientes marquem consultas e procedimentos de saúde. Outra mudança prevista é na questão dos reajustes para planos da terceira idade.

A advogada e especialista em Direito do Consumidor, Eclair Gonçalves Gomes, explica que após os dois questionários, feitos com a participação voluntária de cerca de 72% das operadoras de planos de saúde, chegou-se às primeiras conclusões. “A de que realmente há a necessidade de normatizar a questão da marcação das consultas e é com base nessa informação, que na semana que vem a ANS vai criar uma norma para definir quais serão estes prazos, levando-se em conta as diversas especialidades médicas”, afirma.

As consultas básicas, com um clínico-geral, por exemplo, devem ser marcadas no prazo máximo de sete dias. Já as consultas com especialistas, como cardiologista, ginecologista e oftalmologista podem ser marcadas em até 15 dias. Exames laboratoriais também terão prazo máximo para realização. Os básicos, como hemogramas, o prazo pode ser de três dias. Já complexos, como ressonância e tomografia, em até sete dias. Cirurgias serão realizados em até 21 dias, segundo a ANS.

Operadoras que não cumprirem os prazos prestarão esclarecimentos à ANS. Apenas atrasos relacionados a casos extremos, como epidemias por exemplo, serão justificados.

Reajustes. A advogada revelou ainda que ontem saiu uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que definiu uma regra para os reajustes por idade impostos pelas operadoras de planos de saúde. “As pessoas com mais de 60 anos têm uma incidência maior de consultas e gastos com planos de saúde. E as operadoras faziam reajustes com base nessa ideia, mas o STJ proibiu estes reajustes excessivos por entender que não é todo idoso que tem esse problema”, explica.

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