Modalidade é permitida somente em capitais e cidades com mais 100 mil habitantes
O prazo para os eleitores requisitarem a autorização para votar fora de seu domicílio eleitoral durante o pleito deste ano encerra-se hoje (23). O voto em trânsito pode ser requerido em qualquer cartório eleitoral e é permitido tanto para o primeiro turno, que será realizado em 7 de outubro, quanto para o segundo, marcado para o dia 28 do mesmo mês.
Basta apresentar um documento oficial com foto e indicar o local em que pretende exercer seu direito de voto. Apenas os cidadãos que estiverem com situação regular no Cadastro Eleitoral poderão votar em trânsito.
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral só poderá votar para todos os cargos do pleito deste ano – presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou distrital – se estiver na mesma unidade da Federação de seu domicílio eleitoral. Caso esteja em outro estado, somente será possível votar para presidente.