GERAL

TJ determina que dono de bar retire mesas e toldo de praça

Insatisfação de vizinhos com som em um bar do Parque São Geraldo foi parar no Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Gislene Martins
gislene@jmonline.com.br
Publicado em 03/08/2018 às 10:18Atualizado em 17/12/2022 às 04:53
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Insatisfação de vizinhos com som em um bar do Parque São Geraldo foi parar no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Houve recurso do dono do estabelecimento, instalado na rua São Luiz Gonzaga, em frente da Praça Custódio Guimarães. O comerciante José Heber Correa Júnior teve êxito na apelação dentro de ação de iniciativa do Ministério Público Estadual, através de uma das promotorias instaladas em Uberaba.

Na ação civil pública contra o mesmo, o juiz da 5ª Vara Cível da comarca local concedeu liminar, ano passado, proibindo José Heber de qualquer sonorização por aparelho no local. Também foi determinada a retirada das mesas e cadeiras nas calçadas e na praça, sob pena de multa diária no valor de mil reais em caso de desobediência.

No recurso, o comerciante alegou que o bairro em que se localiza seu estabelecimento não é residencial, salientando que efetuou vários investimentos, trazendo inúmeros benefícios para o local, bem como diminuindo o índice de criminalidade na região. Demonstrou que faz uso de parte da praça que descreve como enorme, ressaltando que exerce atividades comerciais de acordo com a legislação municipal vigente.

Afirmou ainda que não existe propagação de som do bar, mas sim de um aparelho de TV instalado na praça quando da transmissão de jogos, às quartas-feiras. Outro aspecto demonstrado diz respeito à violação do princípio da isonomia, já que existem outros estabelecimentos na mesma situação, sem que fossem acionados pela Promotoria de Justiça.

O dono do bar conseguiu derrubar a liminar quanto à proibição do som, mas com limite a ser obedecido. Conforme acórdão agora publicado pelo TJMG, o volume foi fixado ao nível de 65 decibéis durante o período noturno, enquanto durante o dia não poderá ultrapassar 55 decibéis. Estes seriam os limites máximos de emissão de ruídos, conforme os termos da NBR/ABNT nº 10.151. Para o tribunal, a área deve ser considerada como mista e não estritamente residencial, como entende o MPE, inclusive com a existência de uma quadra poliesportiva naquela praça.

Entretanto, está mantida a liminar na parte em que determinou a imediata desocupação da praça Custódio Guimarães, inclusive com a retirada do toldo e dos móveis ali instalados.

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