Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) mantiveram a sentença proferida pelo juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Uberaba, Habib Felippe Jabour, que acolheu a denúncia e condenou Erick Luiz Jacometti a pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.
Inconformada com a decisão, a defesa apelou e apresentou posteriores razões em que buscou a absolvição por insuficiência probatória, ou desclassificação do crime para tentativa. Erick foi condenado por ter assaltado um caminhão de bebidas em outubro de 2009, onde, utilizando uma arma de fogo, roubou a quantia de R$4.011,20 em dinheiro, cheques, boletos bancários e moedas pertencentes à empresa Golé Refrigerantes Ltda.
No momento do crime, o caminhão encontrava-se estacionado e dois funcionários da empresa estavam em uma mercearia realizando a entrega da mercadoria. Em certo momento, um dos funcionários da empresa surpreendeu um menor no interior da cabine do caminhão, na posse de um alicate, com o qual havia rompido o cadeado do cofre instalado no veículo e subtraído todo o dinheiro existente em seu interior. Do lado de fora, o outro funcionário foi abordado e rendido por Erick, que, usando um capuz e de arma em punho, anunciou o assalto e subtraiu-lhe uma pochete contendo dinheiro e vários cheques.
Em seguida, Erick e o menor empreenderam fuga de bicicleta em direção à avenida Nossa Senhora de Lourdes e embrenharam-se em um matagal situado às margens da BR 262, onde foram cercados, localizados e detidos por policiais militares. Foram encontrados em poder de Erick a quantia exata que havia sido subtraída, capuz e um revólver municiado. Com o adolescente infrator localizaram o alicate utilizado para arrombar o cofre localizado na cabine do veículo.
Diante dos fatos, os magistrados negaram o recurso impetrado pela defesa e mantiveram a condenação imposta em primeiro grau.