Desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiram por unanimidade dos votos manter inalterada a sentença de primeiro grau que condenou o motorista José Afonso de Andrade. Ele é acusado de ter atropelado e matado a advogada aposentada Maria das Graças de Araújo, no dia 10 de dezembro de 2008.
Com a decisão fica mantida a condenação de dois anos reclusão, em regime aberto, além da suspensão da habilitação por dois meses. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade, em local a ser definido. A medida ainda cabe recurso.
Maria das Graças foi atropelada quando tentava atravessar o cruzamento das ruas José de Alencar e Tristão de Castro, no bairro São Benedito. O veículo que atingiu a vítima é uma caminhonete Toyota Hilux, placas HDT-4251, que era conduzida por José Afonso.
A ambulância do Samu prestou socorro à advogada e a encaminhou ao pronto-socorro do Hospital de Clínicas da UFTM. Ela sofreu traumatismo craniano, com derramamento de sangue no cérebro, além de costela quebrada e perfuração no pulmão. O óbito foi constatado logo após a vítima dar entrada ao hospital.