Foto/ Marcello Jr/Agência Brasil
Foram gastos pela União R$1,2 bilhão com remédios em decorrência de ordem judicial
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, concedeu uma liminar (decisão provisória) para livrar o município de Jundiaí (SP) do pagamento do remédio Spiranza para uma de suas munícipes. Uma única dose do medicamento foi orçada em R$297.152,83.
Com a decisão, Toffoli antecipou como deve votar hoje, quando está pautado para julgamento em plenário um processo que esclarece qual a exata responsabilidade de cada esfera – municípios, estados e União – no fornecimento de remédios de alto custo para pacientes que consigam decisão favorável na Justiça. “Adianto minha compreensão sobre o tema”, escreveu Toffoli em decisão assinada em 16 de maio, mas tornada pública na edição de ontem do Diário de Justiça.
O Supremo já definiu uma tese de repercussão geral para resolver todos os casos do tipo no Brasil, segundo a qual o fornecimento do tratamento médico adequado aos cidadãos, incluindo os remédios de alto custo, são de “responsabilidade solidária dos entes federados”. Pela mesma tese, “o polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isolada ou conjuntamente”. Para o presidente do STF, porém, tal responsabilidade solidária não impede que em cada caso sejam identificados os entes federados específicos, "que devem ser responsabilizados pelo atendimento pleiteado, ainda que figurem todos eles no polo passivo”.
O ministro destacou que a responsabilidade solidária deve conviver com o princípio de hierarquização na execução das políticas do Sistema Único de Saúde (SUS), segunda a qual cabe ao município pagar por medicamentos simples, enquanto estados e União são responsáveis por financiar a compra de medicamentos complexos.