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Trabalho rural dá direito à aposentadoria por idade com cinco anos

Têm direito a aposentadoria por idade os trabalhadores urbanos a partir dos 65 anos e as trabalhadoras, a partir dos 60 anos de idade. O ...

Thassiana Macedo
Publicado em 29/12/2011 às 11:21Atualizado em 16/12/2022 às 05:37
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Trabalhadores rurais, desde o pequeno agricultor até o que vive do extrativismo, podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos

Têm direito a aposentadoria por idade os trabalhadores urbanos a partir dos 65 anos e as trabalhadoras, a partir dos 60 anos de idade. O que poucas pessoas sabem é que o trabalhador rural também tem direito ao benefício. Além disso, os trabalhadores rurais, desde o pequeno agricultor até aquele que vive do extrativismo, podem pedir aposentadoria por idade, com cinco anos a menos que o trabalhador urbano.

Segundo o gerente da agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Uberaba, Sebastião Adelino da Costa, existe diferença para aposentadoria entre trabalhadores urbanos e rurais. “O trabalhador na área rural que vai requerer o benefício da aposentadoria por idade deve ter 55 anos, se for mulher, e 60, se for homem. Já na área urbana, a mulher se aposenta aos 60 anos e o homem aos 65. Há ainda a categoria de segurado especial, que é aquele que trabalha no seu pedaço de terra produzindo para subsistência, não tendo empregado e contando apenas com ajudante esporádico. Este segurado também pode requerer o benefício sem carência, ou seja, sem contribuição”, afirma.

Sebastião Adelino explica que na área rural o tempo de contribuição é destinado ao trabalhador empregador ou para o trabalhador rural que optou por fazer a contribuição para ter uma aposentadoria maior. Nos casos em que o trabalhador rural se aposenta por idade, o gerente destaca que a aposentadoria é fixada no valor do salário mínimo, que passará de R$545 para R$ 622, a partir de 1º de janeiro de 2012.

Para requerer a aposentadoria, no caso do trabalhador rural, o gerente esclarece que é preciso procurar uma agência do INSS para pegar a relação de documentos necessários à requisição do benefício. Documentos de Comprovação do Exercício de Atividade Rural, comprovante de Cadastro do Instituto Territorial, ou Certificado de Cadastro do Imóvel Rural, ou autorização de ocupação temporária fornecidos pelo INCRA e documentos de identificação pessoal, por exemplo, são alguns deles. O segundo passo é o agendamento na agência para análise da documentação apresentada.

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