Determinada testemunha presenciou quando o denunciado abraçou, apalpou e tentou beijar a vítima
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Laércio Conceição reformou decisão de primeira instância ao atribuir ao réu crime de estupro de vulnerável consumado
Sexta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento ao recurso de apelação interposto pelo titular da 5ª Promotoria de Justiça de Uberaba, Laércio Conceição Lima, e reformou decisão de primeira instância ao atribuir ao réu Amarildo Antônio Zacarias o crime de estupro de vulnerável consumado e não apenas tentativa, como estabeleceu a primeira sentença. O Tribunal de Justiça arbitrou pena de oito anos de prisão, a ser iniciada em regime fechado.
Consta nos autos que no fim de 2011, a vítima, com 13 anos à época, se deslocou até a residência de Amarildo, juntamente com sua mãe e um primo, já que no local acontecia um churrasco em comemoração a um jogo de futebol, onde os adultos consumiam bebidas alcoólicas. Em determinado momento, a adolescente foi ao banheiro e, quando saía, repentinamente, foi empurrada para o interior do cômodo, instante em que o denunciado passou a acariciar suas partes íntimas. Repudiando a situação, a vítima gritou e foi agredida com um tapa em sua face.
Em seguida, a ofendida conseguiu se desvencilhar do denunciado e foi a um quarto do imóvel, sendo seguida pelo denunciado, que prosseguiu com os abusos sexuais contra ela. Consta, ao final, que determinada testemunha presenciou quando o denunciado abraçou, apalpou e tentou beijar a vítima, enquanto ela tentava se soltar.
A relatora para o acórdão foi a desembargadora Márcia Milanez. Acompanhou o seu voto o desembargador Furtado de Mendonça (vogal). Divergiu, em parte, o desembargador Rubens Gabriel Soares (revisor), no sentido de determinar a expedição de mandado de prisão e da guia de execução em desfavor do apelante, independentemente do esgotamento dos recursos na instância revisora.
Ao reformar a decisão, a 6ª Câmara Criminal condenou o réu Amarildo Antônio Zacarias a uma pena base de oito anos de reclusão, tornando-a definitiva no mesmo patamar, pela prática do crime de estupro de vulnerável, na forma consumada, previsto no artigo 217-A, do Código Penal.
Assim, em face dos termos do acórdão que reformou integralmente a decisão do juízo para condenar o réu Amarildo Antônio Zacarias a uma pena privativa de liberdade definitiva de oito anos de reclusão, pela prática do crime de estupro de vulnerável. Efetivada a prisão do réu, deverá ser expedida guia de execução definitiva, para dar início ao cumprimento da pena.