Desembargadores da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiram por unanimidade negar apelação contra a sentença dada em primeira instância em desfavor de Fabrício Marciano Barbosa. O réu responde a processo por roubo e foi condenado a pena de sete anos, um mês e um dia de detenção em regime fechado.
Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 31 de janeiro de 2011, os denunciados, Marcus Vinícius Marques da Silva e Fabrício Marciano Barbosa entraram em fazenda na BR-497, e, com utilização de uma faca, subtraíram diversos objetos, empreendendo fuga num veículo Palio. Em seguida, no dia 15 de fevereiro do mesmo ano, os denunciados entraram em outra fazenda na mesma rodovia e anunciaram assalto de arma em punho, subtraíram alguns objetos e o veículo Fiat/Uno, pertencentes às vítimas que foram trancadas no banheiro da casa. Consta ainda na ação penal que a Polícia Militar apreendeu parte dos objetos roubados das vítimas num abrigo destinado a trabalhadores agrícolas, sendo que os denunciados foram rastreados e presos em Uberlândia.
Para os desembargadores, “ao contrário do alegado pela defesa, as provas colacionadas aos autos são mais do que suficientes para sustentar a condenação do apelante pelos dois crimes de roubo, havidos em continuidade delitiva. Todavia, as vítimas de ambos os delitos reconheceram, sem sombra de dúvida, o apelante como um dos seus autores”, revela o acórdão. Além disso, os desembargadores frisam que a pena aplicada em primeira instância adequadamente estabeleceu o regime prisional fechado.