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Tribunal nega liberdade a envolvidos na Broca na Madeira

Publicado em 08/02/2011 às 22:55Atualizado em 20/12/2022 às 01:47
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Após serem condenados pelo juiz da 3ª Vara Criminal da Comarca de Uberaba, Daniel César Botto Collaço, os traficantes Kelly Cristina de Matos Maria e Rodrigo Dionísio Cardoso, tiveram o habeas corpus recusado pelos desembargadores da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Esta foi a última tentativa do advogado dos traficantes de colocá-los em liberdade enquanto recorre da sentença. Os dois envolvidos foram presos no início de 2010, em uma operação da Polícia Civil de Uberaba, denominada “Broca na Madeira”.

Já a sentença que condenou os réus foi de três anos de prisão que será cumprida em regime fechado. Na época do julgamento, o juiz negou o direito de recorrerem em liberdade, por este motivo tiveram que entrar junto ao TJMG com o pedido de HC.

Consta no processo criminal que, entre os dias 29 de janeiro e 11 de março, os agentes da PC, ao interceptar ligações telefônicas, com autorização da Justiça, constataram que Kelly Cristina e Rodrigo, juntamente com um terceiro elemento, teriam se associado para a prática de comercialização de drogas, armas e produtos de origem duvidosa.

Em mais de uma das ligações telefônicas interceptadas, ficou evidenciada também a participação de um quarto elemento de apelido “Japão”. Nas ligações, Japão tenta negociar arma de fogo de uso restrito, além de uma carga roubada avaliada em R$ 45 mil.

Seguros das provas envolvendo os acusados, os agentes da Polícia Civil prenderam Júlio no dia 16 de abril e Kelly Cristina e Rodrigo em 20 de maio. Onze meses após o início das investigações, os réus foram condenados e terão que permanecer na penitenciária até a apreciação dos desembargadores quanto ao recurso em segunda instância.

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