Começou a maratona para aqueles que não ficaram satisfeitos com o presente de Natal. E os lojistas comemoram porque, com a troca, surgem novas vendas, aumentando a lucratividade nas negociações em uma das melhores épocas do ano.
Empresária do ramo calçadista, Lídia Cecílio D’Toni conta que o movimento está intenso, desde segunda-feira, 27. “As pessoas vêm à loja porque o sapato ficou apertado ou grande demais. Ou simplesmente porque não gostou do modelo ou da cor. E mesmo que não seja obrigatória a troca sem defeito, procuramos atender o cliente. Assim realizamos a troca e por muitas vezes concretizamos outra, com a vantagem de ainda conquistar o cliente para futuras aquisições”, disse.
Em lojas de roupas ou produtos diversos é praxe realizar a troca mesmo sem defeito. “Se o cliente não gostou do presente, a troca é autorizada, desde que o produto esteja com a etiqueta. Quando estiver relacionado a DVDs e CDs, a exigência é de que esteja na embalagem”, explica Matheus Ramos de Assunção, comerciante do centro logístico de Uberaba. Ele garante que a palavra de ordem é negociar, “afinal, temos interesse em manter o cliente satisfeito e garantir sua fidelização na nossa loja”.
A vendedora Leila Bernardes de Oliveira conta que os valores dos produtos de troca que a loja vem realizando variam muito. “Vão desde peças de lingerie a roupas com valor maior, como calça jeans ou vestido. As pessoas estão acostumadas com a troca e, desta maneira, mesmo que a mercadoria tenha valor abaixo de R$ 10, solicitam a troca se não tiverem gostado”.
No Shopping Uberaba, as vendedoras garantem que, no caso de roupas e calçados, é comum a pessoa querer outro produto, porque a peça não serviu ou porque simplesmente não gostou do modelo. Nesses casos, embora o estabelecimento não seja obrigado, a troca é bastante comum, porque ajuda a conquistar o consumidor e a transformá-lo em um novo cliente. Mas é preciso ter cuidado para não retirar a etiqueta e observar o prazo de troca, que em geral é de 30 dias.
Gerente de loja de roupas femininas e masculinas (adulto), Cassiano Carvalho enfatiza que as comercializações efetuadas entre os dias 26 e 30 de dezembro respondem por cerca de 10% do movimento do mês.
Em alguns casos, para chamar atenção dos compradores no período em que são feitas as trocas de produtos, os lojistas lançam mão de descontos que chegam à metade do valor das mercadorias.
É importante lembrar que o Código de Defesa do Consumidor determina que a troca de um produto deve ser feita apenas em caso de defeito, quando é obrigatória a substituição ou o conserto do produto por parte dos lojistas.