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TRT confirma multa de indústria uberabense por usar terceirizados

Tribunal trabalhista mantém multa aplicada pelo Ministério do Trabalho à maior empresa instalada no Distrito Industrial 3, em Uberaba, a Fosfertil

Gislene Martins
gislene@jmonline.com.br
Publicado em 09/09/2010 às 23:54Atualizado em 17/12/2022 às 06:41
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Tribunal trabalhista mantém multa aplicada pelo Ministério do Trabalho à maior empresa instalada no Distrito Industrial 3, em Uberaba, a Fosfertil.

Assim como o juiz Flávio Vilson Barbosa, da 3ª Vara do Trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho mineiro reconheceu como legal a multa aplicada por fiscal do trabalho em flagrante de terceirização ilícita de mão-de-obra nas dependências da indústria.

No caso, os trabalhadores deveriam ter a carteira de trabalho registrada pela empresa multada em R$ 8.050,65, valor já recolhido aos cofres da União. Mas a empresa está discutindo judicialmente a legalidade da punição recebida.

A origem da demanda está no auto de infração aplicado a partir de inspeção realizada por auditor fiscal do trabalho nas dependências da empresa. Conforme entendimento do fiscal, a terceirização viola o disposto da CLT, mais especificamente o artigo 41, razão pela qual o mesmo aplicou a multa citada.

No processo em que tenta anular a penalização, sendo restituída, a empresa reconhece que os empregados relacionados no auto de infração realmente “prestavam-lhe serviços relacionados à sua atividade-fim, porém, por intermédio de empresa terceirizada (Santo André Montagens Industriais S/A), na qual estavam devidamente registrados.” Acrescenta não haver vedação legal à terceirização, ainda que na atividade-fim. Sem êxito no julgamento de primeira instância, a empresa recorreu ao TRT, que manteve a decisão de Flávio Barbosa.

Em votação unânime, a 6ª turma daquele tribunal entendeu que a autora do recurso “teve o nítido intento de terceirizar atividade própria, sem necessidade de contratação de trabalhadores subordinados e, consequentemente, se livrando dos encargos sociais e fiscais próprios do vínculo de emprego formal”, reconhecendo como legal a autuação do Ministério do Trabalho no caso.

Da decisão ainda cabe recurso. Assessoria de Imprensa da Fosfertil disse que direção prefere não se pronunciar no momento sobre o caso.

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