Uberabense condenado a um ano por receptação de mercadoria roubada conseguiu reverter a pena no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). L.F.C. impetrou recurso recorrendo da decisão de primeira instância, alegando falta de provas em relação ao crime. Em voto, o relator, desembargador Correia Camargo, colocou que a materialidade ficou comprovada nos autos, porém não em relação à autoria.
Segundo ele, o acusado negou ser o proprietário da mercadoria roubada, tanto na fase policial quanto durante o processo penal. Com isso, o relator aplicou o princípio do “in dubio pro reo” para votar a favor da derrubada da sentença de primeira instância. O voto foi acompanhando pelos demais integrantes da 4ª Câmara Criminal.