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Uberabense ganha indenização por engano em corte de energia

Desta vez, a ação com pedido de indenização partiu da uberabense Nora Nei de Sousa, injustamente atingida pelo corte no fornecimento

Publicado em 25/09/2010 às 00:08Atualizado em 20/12/2022 às 04:08
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Publicada nova condenação da Cemig por corte ilegal no fornecimento de energia elétrica. Desta vez, a ação com pedido de indenização partiu da uberabense Nora Nei de Sousa, injustamente atingida pelo corte no fornecimento no início da noite de 31 de maio de 2007.

Atingida junto com as filhas, Nora Nei pleiteou reparo por danos morais, materiais, psicológicos e demais ordens sofridos pela suspensão da energia elétrica por várias horas, mesmo estando com a conta de consumo em dia.

Foi demonstrado no processo que a ordem de desligamento foi para o número 1.036 da rua onde reside Nora Nei, mas o eletricista errou, desligando a energia da residência 1.031. “Portanto, evidente a responsabilidade da Cemig, haja vista que o eletricista é seu funcionário e agiu de forma incorreta”, diz trecho da sentença condenando a concessionária a pagar indenização de R$ 8 mil para vítima no caso.

Foi o que decidiu a juíza Régia Ferreira de Lima, da 3ª Vara Cível de Uberaba, julgando procedente a ação, determinando ainda que o valor seja acrescido com juros de mora de 1% ao mês. A Cemig deve ainda arcar com custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% dão valor da condenação. Por ser uma decisão de 1ª instância, dela cabe recurso.

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