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O Plenário do Senado aprovou, em votação simbólica, o projeto que altera a Lei Maria da Penha para facilitar a aplicação de medidas protetivas de urgência para mulheres ou a seus dependentes, em casos de violência doméstica ou familiar. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 94/2018 segue para sanção presidencial.
O texto aprovado dá mais poder a autoridades do Judiciário e policiais na adoção de medidas emergenciais protetivas. O projeto determina que, verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher, ou a seus dependentes, o agressor deverá ser imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.
A medida de afastamento imediato caberá à autoridade judicial (juiz de direito), ao delegado de polícia (quando o município não for sede de comarca) ou ao policial (quando o município não for sede de comarca e não houver delegacia disponível no momento da denúncia).
Nos casos em que as medidas protetivas forem decididas por delegado ou policial, o juiz deverá ser comunicado no prazo máximo de 24 horas e decidirá em igual prazo sobre a manutenção ou a revisão da medida, comunicando sua decisão ao Ministério Público.
Atualmente, a lei estabelece um prazo de 48 horas para que a polícia comunique ao juiz de direito sobre as agressões, para que, só então, ele decida sobre as medidas protetivas. O prazo, no entanto, é considerado excessivo em alguns casos, contribuindo para que a vítima fique exposta a outras agressões, colocando-a em risco até de morte.
O texto determina ainda que o juiz competente determinará o registro da medida protetiva de urgência em banco de dados mantido e regulado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), garantido o acesso do Ministério Público, da Defensoria Pública, dos órgãos de segurança pública e assistência social.
A proposta também prevê que, enquanto for verificado risco à ofendida ou à efetividade da medida protetiva, não será concedida liberdade ao preso.
A proposta foi relatada pela senadora Juíza Selma (PSL-MT) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e no Plenário. Para ela, essa mudança é urgente. Conforme disse, há lugares que ficam a centenas de quilômetros do juiz mais próximo.
"Quantos municípios estão sem delegados de polícia disponíveis? E sabem quem é que primeiro faz essa triagem na prática? É a polícia militar. Porque você liga o 190, a polícia vai parar na porta da sua casa e é lá, de fato, que ela resolve esses casos na maioria das vezes. É assim que acontece na realidade. Nós não podemos negar o que acontece. Se não tivermos uma ação imediata da autoridade que acaba de atender a ocorrência, não teremos efetividade nesses casos", disse a relatora.
Também apoiaram a aprovação do projeto as senadoras Daniella Ribeiro (PP-PB), Eliziane Gama (Cidadania-MA), Simone Tebet (MDB-MS), Rose de Freitas (Pode-ES). Mara Gabrilli (PSDB-SP) e Leila Barros (PSB-DF) e os senadores Humberto Costa (PT-PE), Weverton (PDT-MA), Rodrigo Cunha (PSDB-AL), Roberto Rocha (PSDB-MA) e Fabiano Contarato (Rede-ES). Este último retirou uma emenda substitutiva de sua autoria após apelos das senadoras para que a matéria fosse aprovada sem alterações para não ter de retornar à Câmara.