POLÍCIA

Acusado de matar a tia tem prisão preventiva decretada pela Justiça

O homem, de 46 anos, foi enquadrado na Lei Maria da Penha, por agredir e esfaquear a avó, de 92 anos, e matar a tia, e vai responder por feminicídio

Carlos Paiva
Publicado em 02/12/2023 às 12:39
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(Foto: Divulgação)

Homem de 46 anos, acusado de esfaquear a avó, de 92 anos, e matar a tia (por parte de pai), a aposentada Ana Maria de Camargo Rodrigues, de 72, teve seu pedido de soltura indeferido e ainda foi decretada sua prisão preventiva, por tentativa de homicídio da primeira e homicídio qualificado da segunda, ambos no âmbito da Lei Maria da Penha. As decisões foram tomadas durante audiência de custódia na Justiça Estadual, em Franca (SP). Também foi determinado pelo juiz de Direito que, a partir de agora, o caso seja analisado pela Justiça Estadual em Batatais, onde o acusado foi preso. Ele continua preso em Franca. Ainda não existe data para o seu recambiamento a Uberaba, onde deverá ser processado pelos crimes e levado a Júri Popular.

De acordo com o que foi apurado pelo Jornal da Manhã, durante a audiência de custódia, na qual o juiz de Direito analisa a prisão sob o aspecto da legalidade e a regularidade do flagrante, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão, o acusado alegou que, durante sua abordagem por parte dos policiais militares de São Paulo, “foi agredido, jogado ao chão, reclamou de dores nas costas e estava com as mãos machucadas”.

De acordo com os autos, o magistrado não levou em consideração a afirmação do acusado, pois, no ato de sua prisão em flagrante, foi submetido a exame de corpo de delito, “não havendo, no momento do exame, lesões corporais recentes de interesse médico legal”.

O promotor de Justiça manifestou-se pela conversão da prisão em flagrante em preventiva, argumentando ser este o juízo competente para análise do flagrante, embora tenha ocorrido em outra comarca (Uberaba). “Trata-se de delito extremamente grave, feminicídio praticado com facadas, sendo necessária a manutenção da prisão em flagrante, para garantia da aplicação da lei penal, já que fugiu do distrito da culpa”, disse o representante do Ministério Público paulista.

O promotor também requereu a quebra do sigilo telefônico do acusado, o que foi deferido pelo magistrado.

Já o advogado de defesa argumentou que o acusado não apresenta risco à sociedade, não possuindo antecedentes criminais, tendo um filho menor e bons antecedentes. E, ainda, que a liberdade provisória não representa perigo à sociedade. Também, requereu a remoção do preso para a Comarca de Uberaba, onde deve responder ao feito. Os dois pedidos foram indeferidos pelo juiz de Direito.

Por fim, o juiz de Direito sentencia: “Trata-se de crime gravíssimo, cometido, em tese, pelo investigado, com extrema violência contra duas pessoas idosas, de forma que, analisando o fato em concreto e diante da objetiva periculosidade demonstrada pelo agente, tamanha a agressividade e brutalidade para a prática do delito, a decretação da prisão cautelar é imprescindível para garantir a segurança da vítima sobrevivente, garantindo-se, ainda, a aplicação da Lei penal, eis que, após a prática do delito, o investigado evadiu-se do distrito da culpa”.

Os crimes. No começo da tarde de quarta-feira (29), o acusado, segundo os autos, agrediu com um soco e esfaqueou sua avó, de 92 anos, e matou a tia (por parte de pai), a aposentada Ana Maria de Camargo Rodrigues, de 72, na rua Angélica, Jardim Alexandre Campos, em Uberaba. Em seguida, fugiu em seu veículo Ford EcoSport de cor branca, possivelmente com destino à cidade de Ribeirão Preto, onde tem parentes. Ele chegou a transitar por várias ruas e avenidas de Igarapava, onde seu veículo foi filmado pelas câmeras de vigilância. Acabou sendo preso em flagrante delito por equipe do Tático Ostensivo Rodoviário (TOR), na rodovia Cândido Portinari, altura do quilômetro 355, região territorial de Batatais. Em seguida, foi levado para o plantão da Polícia Civil em Franca e, perante a autoridade policial, reservou-se o direito de ficar em silêncio.

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