CONDENADO

Após divulgação de fotos íntimas homem é sentenciado a indenizar ex-companheira em R$ 10 mil

Publicado em 17/01/2024 às 10:53
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Um indivíduo foi condenado a pagar uma indenização de R$ 10 mil à sua ex-companheira, além de cumprir uma pena de quatro anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, somados a três meses de detenção. Essa decisão foi proferida pela 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), confirmando a sentença emitida pela Comarca de Alto Rio Doce, situada na Região da Zona da Mata Mineira.

Conforme informações do TJMG, o homem encontra-se detido desde agosto de 2022. A mulher, em sua ação, relatou que após o término de um relacionamento de uma década com o réu, passou a ser importunada por ele. Os incidentes tiveram início em 31 de dezembro de 2021 e em 2 de janeiro de 2022, quando o ex-companheiro, armado com uma faca, foi até a residência da vítima, fazendo ameaças a ela e à sua família.

Diante desses eventos, a mulher solicitou uma medida protetiva. A ordem judicial, concedida em 4 de janeiro de 2022, proibia o réu de se aproximar e manter contato com ela, algo que ele desrespeitou. Nos dias 10 do mesmo mês e 28 de abril de 2022, o acusado, fazendo-se passar pela ex-companheira, publicou fotos íntimas dela em redes sociais, acompanhadas de anúncios de serviços sexuais.

A denúncia foi acolhida na 1ª Instância, resultando na condenação do réu em janeiro de 2023. Diante dessa decisão, ele recorreu à 2ª Instância, buscando o direito de recorrer em liberdade e a absolvição por falta de provas. No entanto, a relatora, desembargadora Maria das Graças Rocha Santos, indeferiu o pedido.

Ao analisar o parecer desfavorável emitido pelo Ministério Público, a magistrada concluiu que não seria adequado conceder ao réu o benefício de recorrer em liberdade, considerando-o uma ameaça à vítima. Além disso, ela ressaltou que o agressor agiu com o intuito de difamar a reputação da mulher e causar constrangimentos e humilhações. Quanto ao pedido de absolvição, a desembargadora entendeu que havia provas suficientes no processo para sustentar a condenação do agressor.

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