PERGUNTA FREQUENTE

É crime divulgar nome de envolvidos em operações policiais antes da sentença; entenda

Tudo passa pela Lei de Abuso de Autoridade

Rafaella Massa
Publicado em 18/05/2023 às 21:16Atualizado em 18/05/2023 às 21:53
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Operação realizada em açougue na avenida Orlando Rodrigues da Cunha, em abril (Foto/Jairo Chagas)

Nas últimas semanas, o consumidor uberabense se preocupou mais com os produtos alimentícios expostos nas prateleiras. Somente entre abril até a segunda quinzena de maio, foram três casos em que estabelecimentos foram fechados em Uberaba por armazenamento impróprio e comércio irregular. A pergunta que sempre fica é: por que não divulgar o nome de empresas ou de envolvidos nas operações? 

Segundo o delegado de Polícia Civil (PC), Felipe Colombari, essa publicidade é proibida por lei, portanto, um direito do investigado. O chefe do 5º Departamento da PC explica que os detalhes da investigação só podem ser revelados após a conclusão da Justiça.

“Toda investigação onde há quebra de sigilos, determinada por ordem judicial, além do sigilo próprio da investigação, que o código de processo penal implica, há restrição com publicidade de dados, nomes, fatos. Isso acaba prejudicando bastante o trabalho policial, mas mantém o direito do cidadão enquanto investigado. O nosso trabalho é apontar autoria, materialidade, mas a culpa é determinada pela sentença final condenatória”, analisa o delegado.  

Colombari explica que esse é um reflexo da Lei de Abuso de Autoridade, com base na prevenção da ordem, em que a pessoa é considerada inocente até a sentença final. A divulgação desses nomes antes do trânsito final é considerada crime, mesmo se feita pela Polícia Civil.  

“Hoje a gente perdeu esse poder, essa força, sob pena de cometer crime, ato de improbidade administrativa. Outra das mudanças é condicionar a representação da vítima ao crime de estelionato. Antigamente, a polícia tinha obrigação de sair, procurar o indivíduo que cometia o golpe. Hoje, se a vítima não procurar a polícia, não há como desenvolver atividade alguma. É reflexo da Lei de Abuso de Autoridade, temos que entender, seguir”, reforça Felipe Colombari. 

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