PÉSSIMAS CONDIÇÕES

Empresa de Uberlândia é multada em R$50 mil por irregularidades no ambiente de trabalho

Publicado em 25/01/2024 às 09:21
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A fiscalização revelou péssimas condições de conforto e higiene nos alojamentos, falta de local adequado para o preparo de alimentos e a não concessão de descanso semanal remunerado (Foto/Divulgação)

O Ministério Público do Trabalho (MPT) aplicou multas no valor total de R$50 mil a uma empresa de agropecuária local após identificar irregularidades durante uma fiscalização. As infrações, constatadas pela Força-tarefa Interinstitucional de Combate ao Trabalho Análogo ao de Escravo em Minas Gerais, incluem ausência de registro, jornada de trabalho excedendo limites legais e falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), entre outras.

O proprietário da empresa concordou em assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em conjunto com o MPT, comprometendo-se a adotar medidas para evitar a reincidência das práticas identificadas. A fiscalização também revelou péssimas condições de conforto e higiene nos alojamentos, falta de local adequado para o preparo de alimentos e a não concessão de descanso semanal remunerado.

A procuradora do Trabalho, Isabela Caldeira Lima, destacou a gravidade das irregularidades, mencionando depoimentos de trabalhadores e um acidente que resultou na perda parcial do dedo de um colaborador. O MPT informou que o trabalhador acidentado receberá R$10 mil, enquanto os R$40 mil restantes serão destinados a órgãos, instituições ou fundos públicos.

Compromissos firmados no Termo de Ajustamento de Conduta:

  • Registro de todos os empregados;
  • Respeito aos limites de jornada extraordinária;
  • Elaboração e implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR);
  • Realização de exames médicos admissionais, periódicos e demissionais;
  • Fornecimento gratuito de EPIs;
  • Equipamento do estabelecimento rural com material para prestação de primeiros socorros.

Além disso, a empresa comprometeu-se a proporcionar locais para refeição com proteção contra intempéries, instalações sanitárias adequadas, fornecimento de água potável e áreas apropriadas para o preparo de alimentos. No que diz respeito aos alojamentos, a empresa deve garantir condições mínimas de conforto, saúde, segurança e higiene. Edificações destinadas ao armazenamento de agrotóxicos devem estar situadas a mais de trinta metros de habitações e locais de consumo de alimentos, medicamentos ou outros materiais.

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